Projeto de lei prevê a instalação de antenas. Como texto ainda segue para o Senado, capitais precisam se mobilizar para receber a nova internet móvel até 31 de julho
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 10, o PL 8518/2017, que disciplina o licenciamento temporário e acelera o processo de instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas. O autor do projeto, o deputado federal Vitor Lippi (PSDB/SP), comemorou a aprovação e destacou que como a matéria ainda será apreciada no Senado, as capitais que possuem leis defasadas sobre antenas devem atualizar a legislação para que a população possa receber a tecnologia 5G dentro do prazo estipulado.
A instalação da infraestrutura para o 5G depende da atualização das leis estaduais e municipais de antenas, algo que 15 capitais e 99% dos municípios do país ainda precisam fazer, para que as legislações estejam alinhadas à Lei Geral de Antenas (Lei n.º 13.116/2015), e ao Decreto 10.480/2020, que regulamenta a referida lei.
É necessário também a criação de um processo centralizado e com base em critérios objetivos que propicie a obtenção de autorizações em prazos inferiores a dois meses, sem a imposição de custos adicionais. Entre outras medidas, a Lei Geral de Antenas estabelece o princípio do silêncio positivo, que implica em aprovação tácita de pedidos de instalação de antenas caso as autoridades municipais não se manifestem no prazo de 60 dias.
A autorização de instalação por meio de silêncio positivo pode ser revogada a qualquer tempo, caso a autoridade municipal apresente à Anatel exposição de motivos que fundamente a inviabilidade da instalação, o que preserva a autonomia federativa dos municípios.
O projeto de lei será distribuído para as Comissões Permanentes do Senado Federal, mas, segundo informações do gabinete de Vitor Lippi, já está sendo articulado um pedido de urgência para que a matéria vá direto ao Plenário.
Capital como exemplo
A atualização da legislação de antenas de uma capital ou até mesmo do estado é uma das soluções para agilizar o processo.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel), Luciano Stutz, a importância da prática é exatamente referendar, pelo estado, um texto padrão que foi construído pela União, pela Anatel, Ministério das Comunicações e Ministério da Economia, além de criar um ambiente muito propício para discussão desse texto coletivamente pelos municípios e que, posteriormente, vai render uma lei local, aprovada na câmara municipal de cada cidade.
“No caso do estado do Rio de Janeiro foi a lei 9.151/2020, a lei estadual de antenas, digamos assim, que propiciou a discussão coletiva entre os municípios de uma lei padrão e que serviu de base pra aprovação de vários municípios. Hoje nós temos aproximadamente 26% das cidades já com uma lei de antenas municipal aprovada e alinhada à legislação federal, preparando, então, essas cidades para o 5G”, explica Luciano.
“Em São Paulo e Mato Grosso também os governos estaduais fizeram aprovações de leis estaduais de antenas e que servem de referência para que os municípios desse estado possam fazer a discussão sobre o padrão”, complementa.
Quantidade de antenas
Segundo a Abrintel, em junho de 2021 o total de ERBs (Estação Rádio Base, ou as estruturas fixas para telefonia móvel) no Brasil era de 103.303, das quais 83.616 operam a tecnologia 4G. As ondas do 5G são mais potentes, porém, mais curtas, o que necessita a instalação de mais antenas para que a população e o setor produtivo recebam todo o potencial da nova tecnologia. A estimativa é que sejam necessárias mais 100 mil novas ERBs para que se alcance a universalização do acesso ao 5G, além da adaptação das antenas de 4G já existentes.
*Com informações da Câmara dos Deputados