Segundo o órgão, Zuliani é considerável inelegível por contas rejeitadas e improbidade quando era prefeito de Olímpia; questionamento será analisado pelo TRE.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contestou o registro da candidatura de Geninho Zuliani (União), o vice de Rodrigo Garcia (PSDB) na chapa que disputa a reeleição ao governo de São Paulo.
Segundo o órgão, o candidato é considerável inelegível pelo fato de que suas contas foram rejeitadas e por ter sido condenado por improbidade quando era prefeito de Olímpia (SP).
Em nota, a assessoria do candidato afirmou que as prestações de contas durante a gestão como prefeito de Olímpia foram aprovadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
De acordo com o pedido de impugnação, feito na segunda-feira (15), em 2011 houve um repasse de R$ 446.536 pela Prefeitura de Olímpia a um instituto para executar o Projeto de Assistência à Saúde. No entanto, as contas que apresentou enquanto responsável pelo termo de parceria foram julgadas irregulares.
De acordo com o TCE , o prazo de oito anos desde a data do julgamento das contas como irregulares não transcorreu, pois a decisão do Tribunal de Contas do Estado transitou em julgado em 10/10/2017.
Conforme a PRE, Geninho foi condenado à suspensão dos direitos políticos em duas decisões por improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e atentatório aos princípios da administração pública. Em ação julgada parcialmente procedente em primeiro grau, o impugnado foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes a última remuneração no cargo de Prefeito.
Em outra ação julgada parcialmente procedente em primeiro grau, o impugnado foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de 24 vezes o valor atualizado do seu último vencimento como Prefeito do Município de Olímpia.
O acórdão é de abril de 2021 e foi julgado pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ainda segundo o pedido, como as decisões ocorreram em 2019, com publicações no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário no mesmo ano, e em 2021, a suspensão se inicia a partir de então.
A impugnação pela Procuradoria não quer dizer que os candidatos não possam concorrer às eleições de outubro. Trata-se de um questionamento. A ação é julgada pelo TRE-SP, que decide se aprova ou não o registro das candidaturas. O prazo para julgamento dos registros termina em 12 de setembro.
A defesa de Geninho juntou ao processo uma petição de contestação. O documento afirma que “os fatos noticiados não afetam a elegibilidade” e que o TCE-SP não é o órgão competente para examinar em caráter definitivo as contas prestadas por entidade que recebeu repasse de verbas de Olímpia.
A defesa de Geninho afirma que a aplicação de multa pelo julgamento irregular de uma contratação e/ou convênio firmado durante a gestão como prefeito não gera inelegibilidade, portanto, a campanha seguirá.
Em nenhum processo houve condenação por prática de ato de improbidade administrativa que tenha gerado dano ao erário ou enriquecimento ilícito, sem ferir, portanto, o que rege a Lei da Ficha Limpa.
Geninho reafirma sua total elegibilidade para o cargo.
Fonte: EBC