Regras para a aposentadoria dos profissionais autônomos são diferentes dos empregados das empresas e exigem um planejamento maior
O trabalho por conta própria tem aumentado cada vez mais no Brasil. Em dezembro de 2021, o número desses trabalhadores chegou a 24,8 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse cenário, a aposentadoria para o trabalhador autônomo pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria.
Quando se fala em aposentadoria para o autônomo, é preciso ter em mente que existem duas categorias. A primeira é a do contribuinte obrigatório, que é aquela pessoa que presta serviço e recebe dinheiro. “Então o contribuinte tem uma atividade remunerada, mas não é um funcionário, ele apenas presta serviço de forma autônoma. E nesse cenário, ele é obrigado a fazer o recolhimento”, explica a advogada da área de contencioso civil Tatiana Lowenthal.
Já o contribuinte facultativo é aquela pessoa que não recebe renda, como por exemplo, a pessoa que está por um período desempregada ou a dona de casa, para essas pessoas, o recolhimento não o é obrigatório, é uma faculdade. Lowenthal esclarece que nesses dois cenários, o contribuinte pode fazer o recolhimento. Vale destacar que sendo obrigatório realmente para que se tenha direito à aposentadoria, é necessário fazer o recolhimento, já o facultativo, ele faz se ele tiver condições.
Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. “A regra atual para aposentadoria do autônomo tem os seguintes critérios: para homens são necessários 65 anos ou mais, ou seja, tem que ter pelo menos 65 anos completos e para mulher precisa ter 62 anos ou mais, portanto, no mínimo 62 anos de idade. E pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS”, pontua Tatiana Lowenthal.
O percentual de contribuição do INSS para o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica é de 20% sobre a remuneração. Quando o autônomo presta serviço para pessoa física, ele também recolhe 20%. O contribuinte também tem a possibilidade de optar por uma alíquota mais baixa, podendo pagar 11% sobre o valor do salário-mínimo, fazendo essa opção, obrigatoriamente o autônomo só vai ter direito à aposentadoria por idade.
A aposentadoria dos autônomos possui uma série de regras bem específicas e é responsabilidade do próprio autônomo observá-las corretamente para garantir o recebimento de sua aposentadoria no futuro. “A alternativa para aqueles autônomos que pretendem garantir uma aposentadoria no futuro é realizar um planejamento previdenciário”, destaca Tatiana Lowenthal.
A advogada ressalta dois pontos que devem ser levados em consideração: a questão de realmente atender ao requisito da legislação e a outra é atender a necessidade da pessoa. “Com relação ao requisito da legislação, são as questões da idade, do tempo de contribuição, então, hoje, se a pessoa presta serviço autônomo e vai começar a fazer os recolhimentos, o homem tem que ter pelo menos 50 anos de idade, porque os 50 anos mais os 15 de contribuição, vai atingir os 65 anos de idade, esse é o ponto mínimo do homem e a mulher 47”.
O segundo ponto, é o aspecto da necessidade no futuro. Para o contribuinte se aposentar com a renda maior que o salário-mínimo, a quantidade de tempo de contribuição precisa ser maior. “Quanto mais tempo de contribuição, mais isso vai interferir no cálculo e é possível fazer recolhimentos extras, recolhimentos adicionais enquanto o autônomo já está fazendo esses pagamentos para o INSS, uma vez que esses recolhimentos avulsos vão começar a refletir no valor da aposentadoria que vai ser concedida quando ele for pleitear com o INSS”, esclarece Tatiane Lowenthal.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Banco Central, apenas 4 em cada 10 brasileiros se preparam preventivamente para a aposentadoria.
Educação Financeira
O Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF) realizou a 9ª edição da Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF). Essa edição teve como tema Resiliência Financeira, com o intuito de ressaltar aos trabalhadores autônomos sobre a importância de ser ter planejamento de renda extra na aposentadoria, de forma a complementar aposentadoria, através do “Guia Rápido de Previdência para Autônomos”.
Fonte: IBGE