É o que alguns sustentam.
Todavia, a ação penal para se punir o estuprador é pública e incondicionada. Não depende da vontade da vítima dizer se quer ou não ver punido o algoz.
O objetivo da lei é justamente a proteção da vítima – que não raras vezes é silenciada com graves ameaças pelo próprio estuprador.
Quem não se lembra da época em que nossa lei inocentava o estuprador, se ele “recebesse” a vítima em matrimônio?
Estamos voltando à idade das trevas?
Ademais, a Constituição da República defende a vida desde a concepção.
Não há “direito” ao aborto. O que existe, em condições bem especiais, é o afastamento do poder estatal de punir o aborto – como nos casos da gravidez decorrente de estupro.