Marco Civil da Internet garante a privacidade e proteção de dados pessoais, mas garante a disponibilização de dados mediante Ordem Judicial
O secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, João Brant, defendeu, na terça –feira, 28, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja revisto como forma de ampliar a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos nocivos à democracia e aos direitos humanos e de crianças e adolescentes.
Segundo ele, o modelo atual autoriza a omissão das plataformas digitais. Isso deixa as empresas desobrigadas de agir contra conteúdos ilegais e nocivos, justamente num ambiente no qual apenas elas têm condições de atuar. Com isso, as empresas não têm obrigação de zelar sobre um ambiente onde os brasileiros passam tantas horas por dia, compartilhando informações, e por onde circula grande parte do debate público atual.
O Marco Civil da Internet garante a privacidade e proteção de dados pessoais, mas garante a disponibilização de dados mediante Ordem Judicial. A Lei 12.965, de 23/4/2014, conhecida como “Marco Civil da Internet”, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Princípios fundamentais do Marco Civil da Internet
*Neutralidade da rede. Impede que provedores conexão de rede cobrem valores diferentes dos usuários em função do que acessam. …
*Liberdade de expressão. Garante que todas as pessoas tenham igual direito de difundir informações e opiniões na rede. …
*Privacidade.