Aprovada pela Câmara, propositura visa alertar consumidores sobre a prática de fraudes financeiras
A Câmara Municipal de Matão aprovou, na Sessão Ordinária desta segunda-feira (08), o Projeto de Lei Nº 50/2023, que obriga as instituições financeiras a informar seus consumidores sobre as fraudes mais frequentes, relacionadas aos seus serviços.
De autoria do vereador Haroldo Gago (PL), o projeto prevê que as instituições devem enviar aos consumidores, informações básicas relacionadas às fraudes financeiras mais comuns via correspondência postal, eletrônica ou mensagem virtual, além de disponibilizá-las em sua página virtual e em seus aplicativos e fixar nas dependências de seu prédio, em local de fácil visualização ao público, cartazes com estas mesmas informações.
Para Haroldo Gago, a meta é alcançar maior número de pessoas que utilizam seus celulares e computadores, diante da comodidade e praticidade que os bancos oferecem. “Com o aumento do uso de aparelhos smartphones por pessoas de todas as idades, aliado à facilidade em realizar transações bancárias por estes dispositivos, disponíveis na palma da mão e em qualquer lugar com rede de internet ativa, também cresceram as fraudes praticadas por criminosos que se utilizam desta tecnologia para cometer crimes cibernéticos. É essencial que as instituições financeiras aprimorem seus sistemas visando maior proteção dos dados de seus clientes, bem como realizem políticas de prevenções contra estes crimes, conscientizando o consumidor dos cuidados que devem tomar ao manusear estes aparelhos”, afirma o vereador.
O projeto prevê ainda que a fiscalização dos dispositivos da lei será realizada pelos órgãos competentes de proteção e defesa do consumidor no município de Matão e que o não cumprimento por parte das instituições, acarretará advertência com notificação dos responsáveis para a regularização, no prazo máximo de 15 dias úteis e, em caso de descumprimento ou de não regularização dentro do prazo estipulado, será aplicada ao infrator, multa no valor correspondente a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), sem prejuízo das penalidades previstas em outros dispositivos legais.