Proprietários passam a ter 10 dias para adequação dos terrenos, a partir do recebimento da notificação
Os proprietários ou responsáveis por terrenos na cidade de Matão terão prazo de 10 dias para realizarem a roçagem de seus lotes, a partir do recebimento da notificação emitida pela fiscalização competente, após os quais o responsável estará sujeito às multas previstas no Código de Posturas do Município de Matão.
Além de alterar o prazo, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2023, apresentado pelo vereador Robinho Ramos e aprovado pela Câmara Municipal na Sessão Ordinária de segunda-feira (19), também prevê o aumento da taxa de administração, que será cobrada caso o proprietário não providencie a execução dos serviços e os mesmos sejam executados pela Prefeitura, por administração direta ou indireta. Após a execução dos serviços, a Prefeitura providenciará a cobrança dos serviços mediante apuração dos custos, acrescido de 100% a título de taxa de administração, sem prejuízo da multa e demais cominações.
“Essa alteração tem como objetivo diminuir o prazo que o proprietário terá para roçar o seu lote, uma vez que a diminuição do prazo diminui também as chances de proliferação de animais peçonhentos e prejuízos à sociedade. O aumento do valor da multa para aquele que não cumprir o que determina a lei, serve de incentivo ao correto serviço de roçagem”, ressaltou o vereador Robinho Ramos.