Consulta pode ser feita pela internet a partir do dia 5
Começa em fevereiro o pagamento do abono salarial ano-base 2022. A data de pagamento varia de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e o calendário vai até agosto. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, neste ano, 24,5 milhões de trabalhadores do setor público e privado vão receber o valor máximo de um salário mínimo, já com o reajuste — R$ 1.412.
O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para receber é preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2022, com remuneração mensal de até dois salários mínimos e ter carteira de trabalho há cinco anos. A partir do dia 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão verificar se estão aptos a receber pelo portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O calculo é feito da seguinte forma: pegar um salário mínimo e dividir ele por 12, então você vai encontrar um doze avos. A quantidade de meses que a pessoa trabalhou no ano-base é que multiplica por esse 1/12. Se ela trabalhou menos de 15 dias em julho, vamos supor que ela tenha começado no dia 25 de julho, o mês de julho não conta. Só entra no cálculo os meses em que o empregado trabalhou mais de 15 dias.
No caso do PIS, quem tem conta corrente ou poupança na Caixa recebe o valor direto na conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, que pode ser acessada pelo app Caixa Tem.
Já o Pasep pode ser sacado nas agências do Banco do Brasil ou via transferência para outra instituição sem custo para não-correntistas. Quem é cliente recebe o dinheiro diretamente na conta.
A expectativa é de que o pagamento do abono salarial estimule a economia, aumentando o consumo, já que serão pagos mais de R$ 23,9 bilhões.
Calendário de pagamento :
A partir de 15 de fevereiro: nascidos em janeiro
A partir de 15 de março: nascidos em fevereiro
A partir de 15 de abril: nascidos em março e abril
A partir de 15 de maio: nascidos em maio e junho
A partir de 17 de junho: nascidos em julho e agosto
A partir de 15 de julho: nascidos em setembro e outubro
A partir de 15 de agosto: nascidos em novembro e dezembro