“Congresso e STF disputam poder: afinal, quem decidirá futuro da maconha?” [sic]
Eis o título contundente de artigo publicado em 16/03 pp. em prestigiosos veículos de mídia, em razão da PEC [Proposta de Emenda Constitucional] 45/2023 – que teve sua aprovação na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] do Senado – na semana passada.
A PEC 45/2023 visa, em verdade, preservar à luz de princípios constitucionais [tais quais o da prevenção, precaução e proteção integral a crianças e adolescentes], ao nosso Sisnad – Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – instituído que foi por meio da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas.
O que está em jogo, portanto, não é o “futuro” do THC, do Big Cannabis, do Big Vape…
Nossas meninas e meninos merecem sonhos muito mais elevados do que comprar produtos turbinados com THC [“vapes” e afins, doces ou bebidas] no mercado do bairro [… com ou sem CNPJ/CPF na nota].
Não é, outrossim, disputa ou queda de braço entre Poderes da República.
É sobre proteger as presentes e futuras gerações. A “ecologia cerebral”! lembrando o mestre Doutor Valentim Gentil Filho, professor emérito da USP.
Subverter a redação equilibrada do artigo 28 da Lei de Drogas [como já sinalizaram oito Ministros do STF], em que pese a melhor das intenções de juristas de escol, é esgarçar ainda mais os frágeis tecidos da educação, da saúde e da segurança pública.
Pinçar uma única norma [artigo 28] da lei 11.343/2006, pretensamente tida inconstitucional [e sem nada se colocar no amálgama de um sistema bem ajustado – o Sisnad] é retirar importantes pedras do alicerce do que nos resta de prevenção, tratamento/recuperação e repressão.
Não nos cabe, ademais, qualquer viés de beligerância.
Urge sim implementar na sua totalidade o Sisnad – esse ilustre desconhecido.
Tal implementação – já não sem tempo – exige mãos dadas e responsabilidade compartilhada.
Oremos para que sejamos luz, por sabedoria e palavras temperadas com sal.
Uma nação se faz com milhões de cérebros livres, na alegria da sobriedade e na democratização da paz.