Tabu ainda é barreira
Em 2019, a Anvisa aprovou por unanimidade a produção e venda de produtos à base de maconha nas farmácias do Brasil. No entanto, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 327/2019 estabelece que a venda é restrita à prescrição médica e que os fabricantes só podem importar a matéria-prima semielaborada, não a planta ou parte dela. O cultivo de Cannabis para pesquisa e produção de medicamentos também foi barrado e não é permitido até hoje.
Sobre a regra mais recente relacionada à importação de produtos derivados da maconha para tratamentos de saúde, a Anvisa publicou uma resolução em outubro de 2021 a fim de otimizar o processo. Com a RDC 570/2021, a agência pretende diminuir o tempo para aprovação do cadastro dos pacientes que precisam do produto “para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde”.
Segundo a Anvisa, houve um aumento na demanda por mercadorias e medicamentos à base de maconha. Em 2020, foram 15.862 autorizações de importação para pessoas físicas ou associações. Já em 2021, o total é de 22.028 até o momento.
No mercado brasileiro, há apenas um medicamento à base de Cannabis autorizado pela Anvisa: o Mevatyl. Os outros produtos possuem uma autorização temporária e podem ser usados pelos brasileiros. Ambos precisam de prescrição médica.
As mercadorias autorizadas pela agência regulatória são:
Canabidiol Prati-Donaduzzi (20 mg/mL; 50 mg/mL e 200 mg/mL), autorizado em 22.abr.2020;
Canabidiol Nunature (17,18 mg/mL), autorizado em 15.abr.2021;
Canabidiol Nunature (34,36 mg/mL), autorizado em 15.abr.2021;
Canabidiol Farmanguinhos (200 mg/mL), autorizado em 14/.mai.2021;
Canabidiol 50 mg/mL, autorizado em 29.out.2021;
Extrato de Cannabis sativa promediol, autorizado em 04.nov.2021;
Extrato de Cannabis sativa zion medpharma 200 mg/mL, autorizado em 4.nov.2021.
Mesmo com as facilidades adquiridas na importação e na comercialização de produtos e medicamentos à base de maconha, defensores do uso medicinal reclamam sobre o alto custo. Atualmente, os pacientes podem ter acesso às mercadorias importando diretamente de produtores estrangeiros, comprando em farmácias ou por meio de associações autorizadas.
Segundo a InformaCANN, coletivo que visa traduzir pesquisas referentes à Cannabis medicinal e acompanhar o processo legislativo sobre o assunto, o valor para importar um produto a base de maconha é de cerca de R$ 2.800. A associação Apepi (Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal) afirma que o custo para quem compra em uma farmácia é de aproximadamente R$ 2.500. Já na associação, o valor é de R$ 180.
MERCADO DE CANNABIS MEDICINAL
Levantamento feito pelo Prohibition Partners em agosto de 2021 mostra que a venda de maconha medicinal pode movimentar mais de R$ 2 bilhões até 2025 no Brasil. Segundo o relatório, 23.121 pacientes brasileiros utilizavam produtos, farmacêuticos ou não, à base de Cannabis com fins terapêuticos. O número pode crescer mais de 11 vezes e chegar a 262.088 em 2025.
O diretor executivo da ANC (Associação Nacional do Cânhamo) e membro da comissão de assuntos regulatórios da OAB-DF, Rafael Arcuri, afirma que a regulamentação dos usos medicinais e industriais da Cannabis é “uma questão de política pública” e “uma forma de reestruturar a economia” do Brasil.
Em junho de 2021, a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta uso medicinal, industrial, plantio, entre outras atividades, que envolvem a maconha. A PL 399 de 2015 permite o “cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, manipulação, comercialização, importação e exportação de produtos à base de Cannabis”.
A proposta aguarda deliberação de recurso pela Mesa Diretora da Câmara para saber se ela será votada no plenário ou seguirá para o Senado.