Medida vale para planos individuais e familiares regulamentados e é válida para o período de maio de 2023 a abril de 2024.
A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados. Esse valor é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024.
O índice foi autorizado pelo Ministério da Fazenda nesta segunda-feira e será publicado no Diário Oficial da União. O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa à esses meses.
De acordo com a agência, o índice para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 na comparação com as despesas de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares.
Para chegar ao percentual deste ano, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), descontado o subitem Plano de Saúde.
A agência informou ainda que, com o anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos de saúde devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita com base no mês de aniversário do contrato.