Aposentado com doença grave tem direito a isenção de imposto de renda

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Aposentado com doença grave tem direito a isenção de imposto de renda

Pessoas aposentadas ou pensionistas que foram diagnosticadas com doenças graves têm o direito de pedir isenção do imposto de renda, mesmo após sua aposentadoria.
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de Renda, mesmo que a pessoa já tenha se aposentado.
Cabe salientar que a regra vale apenas para doenças previstas em lei. Além disso, a isenção vale somente para a renda da aposentadoria. Caso a pessoa tenha outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplica sobre esses outros valores. Para solicitar esse direito, é só seguir esses passos:
Primeiro, entre no aplicativo “Meu INSS”, pelo celular, ou acesse a página Meu INSS pela internet.
Clique no botão “Novo Pedido”.
Digite “isenção de imposto de renda”.
Na lista de ícones, clique na opção serviço/benefício. A partir daí, é só ler o texto que aparece na tela e continuar seguindo as instruções.
Pelo “Meu INSS” é possível checar também quais as doenças que estão na lista da isenção do imposto. Algumas delas são:
tuberculose ativa;
alienação mental;
esclerose múltipla;
neoplasia;
cegueira;
hanseníase;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson,
Aids
contaminação por radiação.
Para requerer a isenção de Imposto de Renda, a pessoa deverá apresentar o laudo médico atestando a doença junto à sua fonte pagadora. O procedimento é administrativo e não há necessidade de contratação de advogado. Entretanto, havendo negativa do órgão pagador, poderá ser pedido na justiça a isenção do imposto de renda bem como o valor pago dos últimos 5 (cinco) anos a título de ressarcimento de valores. É importante lembrar que, mesmo após a concessão da isenção, a pessoa ainda deve fazer a declaração de imposto de renda pessoa física anualmente.

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