A iniciativa foi comemorada pela comunidade esportiva
Foi sancionada na ultima sexta-feira, 12, lei que obriga laboratórios farmacêuticos a indicar nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.
O incentivo ao jogo limpo e o combate ao uso de substâncias proibidas no esporte ganhou um aliado com a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da lei que obriga os laboratórios farmacêuticos indicarem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade, um aviso quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.
Segundo o texto da Lei nº 14.806, publicada na sexta-feira,12, no Diário Oficial da União, a medida passa a valer após 180 dias.
A iniciativa foi comemorada pela comunidade esportiva, porque vai ajudar os atletas de alto desempenho a evitarem o uso acidental de substâncias proibidas.
Adriana Taboza, presidente da Associação Brasileira de Controle de Dopagem, destacou que ter uma lista de substâncias e métodos proibidos pode ajudar que os médicos e médicas fiquem atentos na hora de prescrever alguma medicação para um atleta.
Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas há itens vedados que aparecem em alguns tipos de analgésico e que os atletas, sem saber, poderiam usar para a dor.
Guilherme Costa, medalhista de bronze no tênis de mesa nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro de 2016, disse que um dos maiores medos dos atletas que não fazem uso de nenhuma substância proibida é que ela faça parte da composição de algum remédio. E isso não seja de conhecimento, nem do profissional médico, que eventualmente poderia prescrever tal remédio em casos de doença ou mal-estar.
Eliana Saraiva, com informações da EBC