O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do Governo Federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.
Além disso, os gestores, em especial os da Assistência Social, ampliam as condições de identificar as situações de risco e de vulnerabilidade social dessas famílias, e de realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social. Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município, ou o CRAS.
A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único – é obrigatória para requerentes do BPC, e deve incluir todas as pessoas que vivem na moradia, mesmo aquelas que não se enquadrem no grupo familiar definido para o cálculo da renda considerada pelo BPC. A mesma regra vale para os rendimentos não considerados para o cálculo da renda.
Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.