Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux cassou habeas corpus preventivo deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Os quatro condenados no caso da Boate Kiss foram encaminhados para unidades prisionais no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Dois procuraram o Judiciário no dia 14 de dezembro e outros dois na manhã de quarta-feira, 15, após o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux ter cassado o habeas corpus preventivo deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O incêndio da Boate Kiss ocorreu em 2013, na cidade de Santa Maria (RS). No total, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas. O incidente se deu por causa do uso de recursos pirotécnicos pela banda que se apresentava no local.
Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da Boate Kiss, ficará preso na Penitenciária Estadual de Canoas 1. Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio, se apresentou ao Presídio de Tijucas, em Santa Catarina. E Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, respectivamente vocalista e produtor musical da banda que se apresentava no dia do incêndio, foram encaminhados para o presídio da cidade de São Vicente do Sul.
Após a sentença do Tribunal do Juri, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu o habeas corpus para que os condenados recorressem em liberdade. O juiz determinou as penas de 22 anos e seis meses de prisão para Elissandro; 19 anos e seis meses para Mauro Hoffmann, e de 18 anos para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha. O regime inicial é fechado. O magistrado chegou a decretar a prisão dos réus, mas um habeas corpus preventivo concedido pela 1ª câmara Criminal do TJ/RS suspendeu a medida. É desta decisão que o MP/RS recorre ao STF.
Redação: Eliana Saraiva, com informações do STF