As ações Voltadas à Promoção da Lei acontecerão na primeira semana do mês de agosto
Na 5ª Sessão Ordinária do ano vigente, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 020/2023, de autoria do vereador Paulo Robson Ramos – Robinho Ramos, que dispõe sobre a implantação no calendário oficial de atividades do município de Matão, a “Semana Municipal de Conscientização e Ações Voltadas à Promoção da Lei Maria da Penha”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto. A semana de conscientização foi escolhida devido a data em que a Lei Maria da Penha (Lei Federal Nº 11.340/2006), foi sancionada e publicada, em 7 de agosto de 2006.
O projeto de Lei tem como objetivo combater e erradicar a violência familiar ou doméstica contra as mulheres e trouxe regulamentações específicas em relação à punição e à prevenção da violência doméstica e familiar. “Essa lei de minha autoria foi aprovada em uma semana simbólica e significativa para as mulheres, essa semana se comemora o ‘Dia Internacional da Mulher’, e o meu desejo era somente parabenizar cada mulher matonense pela força e garra que elas têm, mas infelizmente durante a pandemia vimos os números de contra a mulher aumentar gradativamente em todo país e o município de Matão também teve um aumento. No ano de 2022 o total de inquéritos policiais instaurados na Delegacia de Defesa da Mulher atingiu o exorbitante número de 278 registros, excedendo o total do ano anterior que foi de 268, e já era demasiadamente alto para o delito em questão. Sabemos que este número ainda é genérico, pois muitas das mulheres ainda têm medo de denunciar o agressor, mas tenho certeza com a aprovação desta lei e a implantação da semana municipal de conscientização e ações voltadas à promoção da Lei Maria da Penha, muitas mulheres ficarão encorajadas a denunciar e além de se informar através de rodas de conversas, palestras e bate-papos, sobre quais são os seus direitos” disse Robinho Ramos.
Quem é Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica nascida em Fortaleza, no Ceará, teve sua história completamente mudada no ano de 1983. Foi nesse ano que o economista Marco Antônio Heredia Viveros, seu então marido, na tentativa de forjar um assalto, tentou matá-la pela primeira vez com o uso de uma espingarda. O tiro nas costas a deixou paraplégica.
Após meses de tratamento e diversas cirurgias, Maria da Penha voltou para casa e foi reclusa em sua própria casa pelo marido. Passados 15 dias de cárcere privado, Marco Antônio fez nova tentativa de assassinato ao tentar eletrocutá-la durante o banho.
Receosa de sair de casa e perder a guarda das filhas pela possível alegação de abandono de lar, Maria da Penha ingressou na justiça para se afastar legalmente de casa e garantir seus direitos, sendo amparada pela família, amigas e amigos.
Concluídas as investigações, não restaram dúvidas de que os atentados à vida de Maria da Penha haviam sido planejados e executados por Marco Antônio. No entanto, o primeiro julgamento só aconteceu em 1991, ou seja, 8 anos depois dos crimes. Marco Antônio foi condenado a 15 anos de prisão, mas pôde recorrer em liberdade. Após muitos recursos, somente em 1996 aconteceu um novo julgamento, que resultou na redução da pena de Marco Antônio a 10 anos e 6 meses de reclusão. Porém, diante das alegações de irregularidades, a defesa conseguiu a anulação do julgamento.
Diante dessas duas tentativas de julgamento frustradas, em 1998 Maria da Penha levou o caso ao Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e ao Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM, que denunciaram o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – CIDH/OEA considerando a grave violação de direitos humanos e deveres protegidos por tratados em que o Brasil era signatário.
Sobre a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara com informações Instituto Maria da Penha