A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 23, um projeto de lei que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A pena atual prevista pelo Código Penal é de um mês a dois anos a depender do crime. Pelo projeto, essa pena sofreria um agravante e seria aumentada em um terço. Texto segue para análise do Senado.
O projeto estabelece que os crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida. O Ministério Público poderá oferecer a denúncia e, também, não será permitida isenção de pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória quando o crime ocorrer nesta situação específica.
Para o crime de ameaça, também abrangida pelo projeto, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.
O projeto faz modificações no Código do Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante, quando o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Também houve uma mudança na Lei Maria da Penha que permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes.
Redação Eliana Saraiva, com informações da Câmara dos Deputados.