Projeto de lei visa autorizar a criação do “Comando Maria da Penha”. Seus objetivos incluem a fiscalização do efetivo cumprimento de medidas previstas na Lei Maria da Penha e a prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres expostas a constrangimentos por violência doméstica e familiar
A última sessão ordinária da Câmara Municipal de Matão, que nesta semana ocorreu excepcionalmente na quarta-feira (08/09), contou com a aprovação, em primeira discussão e votação, de um projeto de lei que autoriza a criação do “Comando Maria da Penha”. Para se transformar em lei e entrar em vigor, é necessária ainda uma nova votação por parte dos vereadores e posterior sanção do prefeito.
De autoria de Dr. Luiz Pelanca (PT), vereador e líder do governo na Câmara, o projeto permite que este “comando” seja criado no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, podendo ainda, a critério discricionário (opção com liberdade de escolha), ser implementado na estrutura da Guarda Municipal.
Em “exposição de motivos”, o vereador argumentou que, “diante do aumento significativo de casos de violência doméstica, alguns deles de resultado trágico e fatal, em especial na pandemia ainda em curso, faz-se imperioso que o Poder Público Municipal possa dar uma resposta rápida à sociedade, com apresentação de medidas de prevenção, conscientização e implementação da Lei “Maria da Penha”, de modo a auxiliar na prevenção da violência familiar em nossa comunidade”.
A chamada “Lei Maria da Penha” é uma lei federal sancionada em 2006 (Lei nº 11.340/2006). Esta legislação criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e também dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Pelanca explica que o “Comando Maria da Penha” visa, baseado nas diretrizes desta lei, “oferecer à população matonense atendimento às mulheres submetidas a violência ou na iminência de sofrê-la no interior do âmbito doméstico, atuando sob a forma de prevenção e acolhimento através de procedimentos regulares de fiscalização e orientação às residências de mulheres vítimas de violência doméstica”.
Desta maneira, o Projeto de Lei nº 70/2021 define que “a finalidade do Comando “Maria da Penha” é fiscalizar o efetivo cumprimento das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei “Maria da Penha”, assim como atuar na prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres expostas a constrangimentos por violência doméstica e familiar, integrar ações e estabelecer e manter relação direta com a comunidade de modo a assegurar o atendimento a mulheres sujeitas a violência no âmbito doméstico e familiar”.
Texto: Victor Gandin
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