Especialista detalha os direitos dos consumidores em casos de atrasos nos voos. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo estima movimentação de R$ 8,18 bilhões
Após restrições impostas pela pandemia por Covid-19, o carnaval volta a acontecer praticamente no País inteiro. A maior e mais tradicional festa do país costuma levar milhões de pessoas às ruas e impulsionar a economia durante o período.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o Carnaval 2023 deve movimentar R$ 8,18 bilhões, com destaque para bares e restaurantes, transporte de passageiros e serviços de hotelaria e hospedagem.
Já a Infraero prevê que os aeroportos de sua rede recebam cerca de 838 mil passageiros entre os dias 17 e 23 de fevereiro. Vale salientar que em 2022, mais de 493 mil pessoas embarcaram e desembarcaram durante o carnaval. Isso representa um aumento 70% neste ano em relação ao ano passado.
A diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e especialista em direito do consumidor, Renata Abalém, destaca que o atraso de voos é a principal reclamação de passageiros aéreos. Em segundo lugar está a venda de assentos acima do suportado pela aeronave, o chamado overbooking. Além disso, há também a falta de logística de atendimento nos terminais aeroportuários. Por isso, Abalém explica que é preciso que os consumidores conheçam os seus direitos.
Renata Abalém defende que ao completar uma hora de atraso,a companhia é obrigada a oferecer suporte de comunicação como internet e telefone. A partir de duas horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer alimentação e, se o atraso for de quatro horas, as companhias aéreas devem oferecer, além de alimentação, internet ou telefone, uma assistência material, a reacomodação, reembolso integral da passagem, se o consumidor quiser, ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.
De acordo com a especialista, caso o atraso seja superior a quatro horas, a empresa deverá também oferecer hospedagem aos passageiros, se houver pernoite no aeroporto. Transporte de ida e volta para o local onde o consumidor ficará hospedado também fica a cargo da companhia. Quando o atraso ocorrer na cidade onde o passageiro mora, a empresa oferece apenas o transporte para a sua residência e de lá para o aeroporto.
Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária continua obrigatória. No entanto, a diretoria colegiada do órgão se reúne na próxima quarta-feira (15) e uma flexibilização da norma não está descartada.
A Infraero recomenda que os viajantes cheguem ao aeroporto com antecedência mínima de 1 bora e 30 minutos para voos nacionais e 3 horas para voos internacionais. Renata Abalém avalia que além de chegar com antecedência, os passageiros devem manter o bom humor para lidar com os eventuais transtornos de viajar em períodos festivos.
Eliana Saraiva, com informações da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) . Foto de Rovena Rosa