O projeto em análise no Senado estabelece prazo máximo de 2 anos para aprovação dos pesticidas e atribui status de órgão registrante ao Ministério da Agricultura
As exportações do agronegócio brasileiro somaram US$ 148,26 bilhões nos 11 primeiros meses do ano, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Mas o diretor técnico adjunto da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maciel Silva, argumenta que a legislação atual sobre defensivos agrícolas não acompanha os avanços científicos e tecnológicos que ocorreram desde 1989, ano de publicação da lei 7.802. Por isso, ele afirma que a CNA é favorável ao novo marco legal dos defensivos agrícolas, aprovado na Comissão de Agricultura do Senado.
O projeto de lei 1459/2022 altera as regras de aprovação e comercialização dos defensivos agrícolas. A proposta foi aprovada na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado, nessa segunda-feira (19). Agora, o texto segue para votação no plenário em regime de urgência. O debate sobre o tema já dura mais de duas décadas.
Maciel Silva, diretor da CNA enfatiza que o projeto de lei 1459/2022 é uma legislação extremamente necessária e que a CNA apoia na totalidade a sua aprovação para que a gente tenha garantia de competitividade, garantia de segurança ao meio ambiente, garantia de segurança ao consumidor e, sobretudo, eficiência agronômica na produção agropecuária
O PL 1459 estabelece o Ministério da Agricultura como o órgão registrante, além de coordenar todo o processo de registro. Para Maciel Silva, a mudança desburocratiza o processo de aprovação dos produtos sem prejuízo da avaliação toxicológica.
“Essa desburocratização reduz o tempo de registro, amplia o rigor e traz uma maior consonância da atuação dos três órgãos dentro do processo de registro. Quais são os ganhos dessa desburocratização, dessa maior eficiência, dessa redução do prazo? É a garantia do registro em um tempo mais curto. Isso faz com que a agricultura brasileira tenha acesso a moléculas mais modernas, menos tóxicas e possa concorrer de igual para igual com os grandes países produtores de alimentos”, afirma Maciel.
Um dos pontos mais polêmicos presentes na proposta é o trâmite de aprovação dos pesticidas. Atualmente, os agrotóxicos passam pela aprovação de três órgãos conforme suas competências, de modo independente um do outro. O Ministério da Agricultura analisa o produto segundo sua eficácia e segurança agronômica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisa o impacto para a saúde humana e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisa o impacto ambiental do produto.
De acordo com a Anvisa, o texto centraliza competências de registro, normatização e reavaliação dos agrotóxicos no Ministério da Agricultura e atribui aos responsáveis pela saúde e meio ambiente apenas o papel de “homologação da avaliação realizada pelas empresas registrantes”.
Mas, segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o processo atual é moroso e gera “sobreposição de esforços, inconsistências nos fluxos dos processos e insegurança jurídica”. A Embrapa também defende que a atuação dos órgãos de saúde e meio ambiente é essencial no processo regulatório.
O senador Zequinha Marinho defendeu a aprovação do PL 1459 e lembrou que o texto determina 24 meses como prazo máximo para aprovação dos produtos. De acordo com o parlamentar, o texto representa a modernização e a desburocratização dos pesticidas no Brasil.
“Estamos falando de um projeto que visa à modernização dos defensivos agrícolas. Isso possibilitará a troca de substâncias mais antigas por outras mais novas e eficientes, diminuindo as doses e reduzindo custos. O projeto irá diminuir a burocracia. O intuito é que a análise seja feita em até 2 anos, em vez de 8 a 10 anos de fila necessários hoje para a regulamentação de uma nova molécula. Veja, não estamos falando em acabar com a fiscalização, pelo contrário. A fiscalização continuará sendo parte do processo que, com a nova lei, se tornará mais eficiente, moderno e menos burocrático”, afirma o senador.
Os defensivos agrícolas são usados para eliminar pragas na agricultura. Se utilizados de forma correta, não causam danos à saúde humana e ao meio ambiente. Conforme o Ministério da Agricultura, desde 2019 até novembro de 2022, 1.218 produtos foram aprovados, sendo 876 defensivos químicos e 342 biológicos. Dos 342 produtos biológicos aprovados, 166 são para a agricultura orgânica. Os biológicos representam 28% do total aprovado no período e 20% do total aprovado desde o ano 2000. Atualmente, o Brasil é uma referência mundial na utilização do controle biológico no campo. Somente em 2019, foram mais de 23 milhões de hectares que utilizaram a tecnologia, segundo a Embrapa.
O projeto de lei que altera as regras de aprovação e comercialização dos defensivos agrícolas foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado, na segunda-feira (19). Agora, o texto segue para votação no plenário em regime de urgência.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)