Congresso derrubou veto presidencial e autorizou a criação de “federações partidárias”. Coligações proporcionais seguem proibidas
No último dia 22/09, o Senado aprovou uma PEC sobre mudanças nas regras eleitorais brasileiras. A volta das coligações proporcionais, que havia sido aprovada pelos deputados, porém, foi rejeitada pelos senadores.
Paralelo a esta possibilidade de retorno das coligações proporcionais, criadas para a eleição de deputados e vereadores, o Congresso também trabalhou com a instituição das chamadas “federações partidárias”, forma de aliança alternativa às coligações, atualmente permitidas apenas em eleições majoritárias.
O mecanismo permite que duas ou mais siglas associem-se em eleições para cargos legislativos, tal como ocorria quando as coligações proporcionais eram permitidas pela legislação. Todavia, as “federações” trazem características e exigências diferentes.
A aliança por meio de “federação” deve ir além do período eleitoral. A lei estipula que “os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos”. Além disso, ficou especificado que as federações devem ter abrangência nacional.
As siglas associadas ao modelo de “federação partidária” funcionariam como uma única legenda. Após a constituição e registro perante o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, os partidos reunidos em uma federação devem atuar como se fossem uma única agremiação partidária.
Segundo o site Poder360, os partidos envolvidos devem ter programas e estatutos conjuntos. Nas federações, a identidade e a autonomia dos partidos integrantes se mantém preservadas, o que evita fusões e a extinção de siglas por não cumprimento da cláusula gradual de desempenho.
Após tramitar no Congresso Nacional, a proposta que permite a criação de “federações partidárias” foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o veto, “a referida proposição contraria o interesse público, visto que inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”.
O veto do Poder Executivo considera que a “possibilidade da federação partidária” vai na contramão do processo que visa reduzir a fragmentação partidária, iniciado em 2017 com a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais e posterior criação de regras de desempenho partidário para acesso a recursos públicos e tempo de TV.
Na segunda-feira (27/09), o Senado derrubou o veto, por 45 votos a 25. Após o resultado no Senado, a Câmara repetiu o feito. A “derrubada do veto” é permitida quando mais da metade dos votos de deputados e senadores discordam do veto dado ao Poder Executivo a uma proposta do Legislativo.
Pelo “princípio da anualidade”, alterações nas regras eleitorais só valem para o pleito seguinte quando aprovadas e publicadas há ao menos um ano antes da votação. Com a derrubada do veto pelo Congresso, a criação das “federações partidárias” foi aprovada a tempo de valer para as eleições de 2022.
Texto: Victor Gandin
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