Adesão ao programa pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC)
Quem tem dívidas com a Receita Federal tem até o dia 1º de abril para quitar sem juros e multas. Além de pessoa física, a Autorregularização Incentivada de Tributos também pode ser aderida por empresas. Com a medida, o débito pode ser pago à vista ou metade do valor como entrada e o restante parcelado em até 48 meses.
Essa medida foi criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, e o prazo para adesão começou entrou em vigor na terça-feira, dia 2 de janeiro. A adesão deve ser feita através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano. No entanto, pode ser retirado da autorregularização quem deixar de pagar três parcelas seguidas do acordo ou seis alternadas.
A medida se mostra positiva para a economia do país. É uma grande oportunidade para quem pode dentro desses três meses se autorregularizar. Cabe lembrar que não é possível aderir os optantes pelo Simples Nacional [regime especial para micro e pequenas empresas.)
O que acontece com quem tem débito com a Receita Federal
O cidadão com dívidas tributárias fica com restrições, tendo, por exemplo, o CPF registrado como “Pendente de Regularização” e pode ser impedido de prestar concursos públicos ou assumir um cargo, fazer um financiamento, tirar ou renovar passaporte e conseguir crédito em instituições financeiras.
No caso de pessoa jurídica não é possível contratar empréstimos, participar de processos de licitação, além da dificuldade para fechar contratos com outras empresas. Em casos mais extremos, a Receita também pode confiscar bens e restringir o CNPJ.
Eliana Saraiva, com informações do Programa A Voz do Brasil