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Detran.SP dá 15 dicas sobre transferência veicular com sucesso

Início do processo, por meio da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), é simples, prático e gratuito

Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias ficou no topo do ranking das multas aplicadas de competência do Detran.SP no ano passado. Foram mais de 423 mil infrações desse tipo em 2021 de um total de 1,5 milhão de infrações. Com base nisso, o Departamento de Trânsito preparou um passo a passo por meio de 15 dicas para que o cidadão realize o serviço de forma correta e evite receber a tão indesejada notificação de autuação em casa.

1- Verifique débitos e impedimentos

O site (detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/home) do Detran.SP, da Secretaria da Fazenda (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/) ou os aplicativos do Detran.SP e do Poupatempo Digital informam se o veículo a ser transferido possui débitos como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição administrativa/judicial. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.

2 – Ao comprar o carro é preciso fazer a transferência!

Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.

3- Donos de veículos registrados a partir de janeiro de 2021 podem dar início ao serviço 100% digital

Proprietários de veículos registrados (novos ou transferidos) a partir de 4/1/2021 podem solicitar de maneira 100% online a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra e venda. Para dar início ao processo, basta acessar o portal do Detran.SP ou o aplicativo do Poupatempo Digital.

4- Dê start na solicitação via app de maneira simples e prática

A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam. Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”.

Após essa primeira etapa, o vendedor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir. A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor e, por fim, do comprador.

5 – Início do serviço também pode ser feito pelo site do Detran.SP

Já no portal detran.sp.gov.br, basta o vendedor acessar a aba “Veículos” e na sequência clicar em Autorização para transferência de propriedade de veículo e informar a placa e o número do Renavam. Após aceitar os termos e finalizar, basta imprimir o PDF gerado.

O passo a passo está disponível em detran.sp.gov.br na aba de Veículos em “Transferência de Veículos”. Pelo app ou portal do Poupatempo, basta acessar: Serviços > Veículos > Registro e transferências > Transferência do veículo > Transferência de propriedade > Veículo do estado de São Paulo.

6 – Pré-requisitos para fazer a transferência

Para transferir o veículo, é necessária aprovação do veículo em vistoria no máximo há 60 dias em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), não ter restrição ou bloqueio que impeça a transferência, ter comunicação de venda em cartório do estado de São Paulo e os débitos vencidos precisam estar quitados (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas)

7 – Faça a comunicação de venda no cadastro do veículo

Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran.SP a efetivação da comunicação de venda.

8 – Faça a vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). A relação de estabelecimentos está disponível em detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/parceiros

Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo e tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

9 – Valores das taxas Detran.SP

A taxa do serviço de transferência paga (R$ 391,03 caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado ou, caso tenha sido, R$ 246,17).

Demais taxas (como cartório, vistoria e emplacamento) são pagas diretamente aos estabelecimentos.

O Detran.SP não tem ingerência nos valores praticados pelos locais e recomenda que antes de realizar o serviço, pesquise sobre os preços antes de escolher uma empresa de vistoria ou de emplacamento.

10 – Digitalize e envie os documentos

Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.

11 – Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo

Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, consulte o serviço online “Acompanhamento de serviços de veículos”.

Se a documentação estiver correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”.

Você também pode efetuar o download ou impressão do CRLV-e pelo portal do Detran.SP. Veja detalhes abaixo, em Documento do Veículo.

12 – O que fazer após a confirmação da transferência?

Após a emissão do CRLV-e, será exigida a nova PIV (Placa Identificação Veicular – padrão Mercosul) caso seja identificada uma das situações abaixo ou apontamento referente a placa no laudo de vistoria:

– Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;

– Mudança de município ou de unidade Federativa (caso o veículo ostente placa no padrão cinza); ou em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.

O cidadão deverá procurar uma empresa estampadora para emplacar o veículo. A relação está disponível no portal do Detran, na aba de Parceiros.

Concluída a transferência o cadastro também será bloqueado administrativamente para que seja entregue os documentos que foram utilizados na solicitação do serviço, sendo que ficará retido o CRV anterior ou ATPV-e.

O bloqueio inserido no cadastro do veículo para entrega dos documentos não impede a circulação do veículo. Para solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no posto.

13 – Como transferir veículos registrados antes de janeiro de 2021?

Para documentos de veículos emitidos até 31/12/2020, é preciso entregar na unidade de atendimento o ATPV (que fica no verso do antigo DUT) original impresso em papel moeda com reconhecimento de firmas (vendedor e comprador) utilizado na transferência. Todos os CRVs expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.

14 – Fique atento e não leve multa

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.

15 – Ainda tem dúvidas?

O Departamento de Trânsito disponibiliza por meio de um tutorial o passo a passo de maneira didática para realizar o serviço. Basta acessar o canal do Detran.SP no YouTube, por meio do link: www.youtube.com/watch?v=IwbzyjNLXP0.

Fonte: Detran.SP

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