Modalidade vale para quem esta em outro país, mas para o pleito de 2022 valera também para cidades e estados brasileiros
O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 18 de agosto. Essa modalidade é validada quando o eleitor sabe que estará fora no dia do pleito, mas pretende votar à distância.
Para que o voto em transito seja válido, o eleitor precisa procurar um cartório eleitoral, levar documento oficial com foto e indicar em que cidade deverá ir às urnas. O atendimento é presencial, não há opção de solicitação pela internet nesse caso.
De acordo com o TRE, o eleitor pode fazer essa solicitação no cartório eleitoral de origem dele ou no cartório eleitoral da cidade para qual ele quer transferir. Ele vai preencher um formulário de requerimento de voto em trânsito e anexar também a cópia do documento de identidade e do título de eleitor.
O voto em trânsito pode ser feito caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, em território brasileiro. A população residente em outros países não se enquadra nesse serviço, e deve acessar o Título Net Exterior para verificar as especificações de cada caso.
Dentro do Brasil, os eleitores podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta sobre particularidades a depender da região. Por exemplo, quem pretende participar do pleito estando em outro estado, só pode votar para Presidência da República. Já quem estiver em outra cidade, mas no estado onde mora, poderá votar também para governador, senador, deputado federal e estadual.
Os Tribunais Regionais Eleitorais já designaram os locais de votação que vão receber eleitores de outras regiões. A lista pode ser acessada neste link. Até 18 de agosto de 2022, os TREs podem atualizar os locais disponíveis conforme a demanda.
Fonte: TSE/TRE