O programa é voltado para entidade, empresa ou associação que buscam o reconhecimento do seu programa para adoção de boas práticas
O mês de julho começou com uma novidade para o setor agrícola. Desde o dia 1º está em vigor a Portaria nº 448. Entre os pontos, a medida estabelece o procedimento para a submissão da documentação necessária ao reconhecimento de programas voltados à promoção de boas práticas agrícolas.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o documento também regulamenta a Portaria n° 337, publicada em 2021, que prevê requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas no Brasil.
Segundo o coordenador-geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola do MAPA, Marcus Vinícius de Miranda, o intuito da portaria é estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade. Além disso, a ideia é desempenhar iniciativas que visam melhorar a qualidade e estimular práticas sustentáveis de produção agrícola.
“O Ministério elaborou o que entendemos como requisitos mínimos necessários para ser considerado boas práticas agrícolas. Na Portaria 337 de 2021, nós elaboramos o que seriam esses requisitos mínimos. Na portaria mais recente, que entrou em vigor em julho, estão citados os critérios para as entidades enviarem seus projetos de boas práticas agrícolas para ter reconhecimento do MAPA”, explica. Miranda.
Reconhecimento de boas práticas agrícolas
Para que os entes públicos e privados interessados tenham o programa de boas práticas reconhecido e chancelado pelo Ministério, é preciso que protocolem o Termo de Declaração junto à Pasta.
Vale destacar que a adesão ao programa não é obrigatória e os interessados devem fazer uma autodeclaração alegando que estão adequados segundo a Portaria 337. Miranda explica que, após o envio, a documentação será analisada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação (SDI/Mapa). “Já tem um modelo pronto na portaria de um termo de declaração. Ou seja, a própria entidade assume que adota boas práticas agrícolas. O programa não é voltado para o produtor individualmente, e sim para uma entidade, empresa ou associação que quer ter o reconhecimento do seu programa para adoção dessas boas práticas”, destaca Marcus Vinícius.
De acordo com o MAPA, as boas práticas agrícolas são representadas por um grupo de “normas, princípios e recomendações técnicas aplicadas nas etapas de produção, processamento e transporte de produtos vegetais alimentícios e não alimentícios, orientadas a promover a oferta de alimento seguro, de forma a cuidar da saúde humana, proteger o meio ambiente e melhorar as condições dos trabalhadores rurais e sua família.”
Entre os requisitos mínimos estão o planejamento e a gestão do estabelecimento rural; o cumprimento da legislação ambiental e trabalhista vigente; a organização e a higiene no estabelecimento rural; a nutrição de plantas; a fertilidade e a conservação do solo; o uso correto de insumos; o uso racional e a qualidade da água; a rastreabilidade do processo produtivo com registros e controles da produção e o manejo integrado de pragas.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)