Nova lei retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e o Cozinha Solidária. Governo terá de destinar 30% de recursos de compra de alimentos para agricultura familiar
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta-feira, 20, a lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado no primeiro mandato do petista.
Aprovada pelo Congresso, a lei estabelece que pelo menos 30% do recurso reservado pelo governo para a compra de alimentos para órgãos da administração pública federal deverá ser gasto com produtos de agricultores familiares, e, prevê ainda que governo federal, estados e municípios possam comprar alimentos, sem licitação, de agricultores familiares, aquicultores, carcinicultores e piscicultores, desde que atendidas condições, como:
*preços sejam compatíveis com os preços vigentes no mercado;
*os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação;
*e normas estabelecidas para compra específica de cada modalidade sejam observadas, na forma estabelecida pelo grupo gestor do programa.
Critérios para o Programa
A proposta estabelece critérios de acesso ao programa para grupos prioritários, tais como:
*famílias incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal;
*povos indígenas;
*povos e comunidades tradicionais;
*assentados da reforma agrária;
*pescadores e pescadoras;
*negros;
*mulheres;
*juventude rural;
*idosos;
*pessoas com deficiência;
e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
Cozinha Solidária
A lei sancionada também cria o Programa Cozinha Solidária, cujo objetivo é fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população em situação de vulnerabilidade e risco social. O Ministério do Desenvolvimento Social deve organizar e estruturar o programa.
O programa deve garantir espaços de sanitariamente adequados para a alimentação, oferecida com regularidade e qualidade. O programa também deve apoiar cozinhas comunitárias e coletivas.
De acordo com o Ministério da Agricultura, a nova lei ainda prevê que pelo menos 30% do recurso para compra de alimentos no programa Cozinha Solidária seja usado com produtos de agricultores familiares, com prioridade para assentamentos da reforma agrária e comunidades indígenas e quilombolas.
O texto ainda alterou a nova Lei de Licitações, de 2021, para dispensar de licitação a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para implementação do Programa de Cozinhas Solidárias e de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água e produção de alimentos para beneficiar famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca.