A medida é direcionada a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.257/21 que cria o Programa de Estímulo ao Crédito. A medida é direcionada a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Se a empresa abriu em 2020 ou 2021, o limite do valor da receita bruta anual será proporcional aos meses em que esteve em funcionamento, respectivamente a cada ano.
O programa será operacionalizado por bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das cooperativas de crédito e administradoras de consórcios. O governo espera que o programa estimule até R$ 48 bilhões em novos créditos para os empreendedores de micro e pequeno porte, que foram os mais afetados durante a pandemia.
O deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) afirma que as pequenas empresas não tiveram as mesmas chances de se recuperar da pandemia, como os grandes negócios.
“Quando foram ver o perfil dos empréstimos, eram das grandes empresas, que já tinham linhas de subsídio, até porque elas têm muitas garantias. O grande problema está nas pequenas e microempresas, que têm garantias mais fracas, que têm mais dificuldade em poder se articular com o banco. Então foi um projeto acertado do governo, importante para manter as empresas de pé e gerar emprego.”
Papel das micro e pequenas empresas
Segundo pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), elas representam 98,5% das empresas privadas do país, além de serem responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e 50% dos trabalhos formais.
O especialista em direito empresarial Filipe Denki destaca outra importância das empresas de micro e pequeno porte: a regionalização da economia. “As grandes empresas estão localizadas em pequenos eixos, em pequenas e poucas cidades. E a micro e pequena empresa tem esse papel de regionalizar e interiorizar a economia, levando a economia para todas as partes do país.”
Ele comenta que a categoria foi negativamente impactada durante a pandemia. “Um dos motivos pelo qual elas sofreram com os efeitos da pandemia é em função do seu fluxo de caixa; ela não tem capacidade para operar e ter uma redução abrupta do seu faturamento por um período prolongado. Existem pesquisas que falam que a empresa consegue ficar sem operar em torno de aproximadamente 25 dias.”
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“Com a medida provisória 1057/2021, há uma expectativa de injeção de crédito na casa de 48 bilhões; e as pequenas e micro e pequenas empresas poderão utilizar esse crédito para pagamento de fornecedores e empregados”, acrescenta Filipe Denki.
Antes de ser sancionada, a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional como Medida Provisória e tinha até 1º de dezembro para ser validada pelo presidente da República.