Medida vale para produtos com segurança e eficácia comprovadas
Pesquisas utilizando animais para testes estão proibidas no Brasil. Animais vertebrados, como cachorros e ratos, não poderão mais ser usados em pesquisas para desenvolvimento e controle de qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A proibição consta em resolução publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 1º de março, pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), colegiado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A medida vale para testes de produtos que já têm na fórmula componentes com segurança e eficácia comprovadas. Para produtos com fórmulas novas sem comprovação de segurança ou eficácia, a norma obriga o uso de métodos alternativos de pesquisa. De acordo com a coordenadora do Concea, Kátia de Angelis, existem 40 métodos reconhecidos pelo conselho.
Kátia esclarece que o Brasil possui métodos que envolvem toxicidade dérmica com pele artificial, irritação ocular com córnea artificial e essa realizada permite que métodos alternativos possam manter a autonomia brasileira de estudar novos ingredientes, produtos da biodiversidade da Amazônia, por exemplo, com a possibilidade de não usar animais ou eventualmente usar um número muito pequeno de animais.
Ela destaca ainda que esta resolução é um avanço que coloca o Brasil alinhado com a legislação internacional sobre o tema. Na União Europeia, por exemplo, os testes em animais já são proibidos.
Para a presidente da Confederação Brasileira de Proteção Animal, Carolina Mourão, a proibição terá impacto positivo na defesa dos animais. Ela reitera que essa medida, embora não seja o fim do uso de animais para todos os tipos de testes que o Brasil abarca, poupa um enorme número de vidas de todos os tipos de animais, desde cães, cavalos, bois e aves.
A resolução já está valendo. Foi aprovada em dezembro do ano passado em reunião do Concea e assinada na terça-feira, 28 de fevereiro, pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.
O Concea
O Concea é constituído por brasileiros com grau acadêmico de doutor ou equivalente em áreas como ciências agrárias e biológicas, saúde humana e animal e biotecnologia, tendo representantes indicados por ministérios, comunidade acadêmica e sociedades protetoras de animais.
Criado em 2008, é responsável pela formulação de normas sobre o uso humanitário de animais no ensino e pesquisa científica, assim como monitorar e avaliar o uso de métodos alternativos que substituam e reduzam o uso de animais.
O órgão também estabelece procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal.
O que diz o projeto
O PLC 70/2014 proíbe testes com animais na produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, e também proíbe o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto em casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na fabricação ou comercialização do produto deverão fornecer, quando solicitadas por autoridades, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.
Os testes em animais na produção de cosméticos só poderão ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, em que houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético”, e após consulta à sociedade. Para isso, é necessário que o ingrediente seja amplamente usado no mercado e não possa ser substituído; que seja detectado um problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e que inexista método alternativo.
As empresas terão dois anos para a atualização da sua política de pesquisas, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação destes métodos, e para a adaptação de sua infraestrutura a um modelo de inovação responsável. Também nesse prazo deverão estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei, para fins de avaliação da segurança e para a finalidade do registro de cosméticos. O projeto determina também que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas por autoridades brasileiras em caráter prioritário.
Eliana Saraiva, com informações do programa “A Voz do Brasil”