Projeto agora vai à sanção Presidencial. Projeto destina recursos aos estados e municípios brasileiras para redução dos impactos causados pela pandemia no setor Cultural. O repasse dos recursos pela União deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei.
O Senado aprovou nesta terça-feira,15, projeto de lei que prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, um dos mais segmentos mais impactados pelas restrições adotadas durante a crise sanitária.
A proposta recebeu o nome de “Lei Paulo Gustavo” em homenagem ao ator e humorista que faleceu em maio de 2020, aos 42 anos de idade, no Rio de Janeiro, vítima da Covid-19. Paulo Gustavo era um dos artistas mais populares e muito dedicação ao setor cultural.
O texto é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). A projeto já havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2021. No entanto, quando passou pela Câmara, em fevereiro de 2022, a proposta foi modificada, o que fez com que os senadores tivessem de analisar todo Duas de três sugestões de mudanças dos deputados foram rejeitadas pelo Senado. Com a aprovação desta terça, por 74 votos a zero, e uma abstenção, o projeto vai à sanção presidencial. A referência a pessoas LGBTQIA+, por exemplo, foi resgatada conteúdo novamente.
O projeto
O propõe o repasse de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.
De acordo com o projeto, os entes que receberem os recursos deverão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou implantá-los nas localidades em que eles não existam, instituindo conselhos, planos e fundos (veja mais abaixo).
Conforme o texto, dos R$ 3,8 bilhões que serão repassados:
*R$ 2,79 bilhões serão destinados para ações no setor audiovisual;
*R$ 1,06 bilhão deverá ser destinado para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.
Para custeio das transferências a estados e municípios, a proposta autoriza o uso de:
*dotações orçamentárias da União;
*superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura;
*outras fontes não especificadas no projeto.
Ainda, segundo a proposta, o repasse dos recursos pela União deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei.
Na Câmara, os deputados chegaram a aprovar uma sugestão de mudança apresentada pela base do governo Jair Bolsonaro que alterava esse ponto, deixando a definição de diretrizes do programa a cargo da Secretaria Especial da Cultura, em até 90 dias, considerando “um planejamento estratégico que observe os segmentos culturais prioritários”.
Na prática, a modificação ampliava o poder do governo federal sobre os repasses. No Senado, essa mudança foi rejeitada. “A redação advinda da Câmara está truncada, pois define que esse prazo deverá ser utilizado não para o repasse dos recursos [aos estados e municípios], mas sim para que a Secretaria Especial da Cultura, órgão integrante do Ministério do Turismo, defina as diretrizes ‘da ajuda em prol do setor cultural’, não deixando explícita a que se refere o termo ‘diretrizes'”, afirmou o relator do projeto no Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), ao propor a rejeição da mudança da Câmara.
Contrapartidas e regras
Os beneficiários dos recursos deverão cumprir algumas contrapartidas, entre elas: a realização de exibições gratuitas; e de atividades destinadas a rede pública de ensino, ou privada que tenha estudantes do Prouni. O projeto exige também a prestação de contas sobre a utilização das verbas.
Conforme a proposta, os municípios e estados podem ser obrigados a devolver os recursos, caso não sejam feitas as devidas adequações orçamentárias nos prazos previstos na proposta.
Ainda, segundo o projeto, na implementação das ações no setor cultural deverão ser assegurados mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas LGBTQIA+, com deficiência, entre outros grupos.
Na Câmara, foi aprovada a exclusão, sugerida pela base do governo Jair Bolsonaro, do trecho que se referia a pessoas LGBTQIA+. Entretanto, os senadores resgataram o texto aprovado pelo Senado. “Entendo que tal alteração poderia criar uma indesejável diferença no tratamento ao segmento em questão em diferentes unidades da federação e em diversos municípios. Por isso, o mais justo é manter a uniformidade de tratamento prevista pelo texto já aprovado pelo Senado”, afirmou o relator Alexandre Silveira (PSD-MG).
Agora , Estados e Municipios precisam dar andamento as diretrizes , conforme cada realidade das cidades para que os artistas possam retomar suas atividades e as manifestações artísticas traem a vida de volta.