Diferença no sistema de medição pode oferecer veículos com cabines mais amplas e confortáveis aos caminhoneiros brasileiros
Projeto que tramita no Senado prevê que o limite de comprimento para os veículos de carga articulados não considere o tamanho da cabine. O PL 2.084/2022, do senador Jorginho Mello (PL-SC), altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o aumento no tamanho da cabine e promover maior conforto ao motorista em sua jornada de trabalho.
O texto propõe que a Resolução 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) — que define comprimento total como a medição entre as extremidades dianteira e traseira do veículo — deixe de considerar a cabine de veículos articulados de transporte de cargas, já que para quem carrega, é economicamente inviável diminuir a capacidade de carga para aumentar a cabine de maneira expressiva.
O autor do projeto explica que a atual legislação faz com que veículos de carga possuam cabines apertadas e sem o conforto necessário para o trabalho e descanso adequado dos condutores, podendo promover acidentes, uma vez que a chamada boleia se torna moradia para esses motoristas.
Jorginho Mello defende que a simples diferença no sistema de medição incentivará as montadoras a oferecerem veículos com cabines mais amplas e confortáveis aos caminhoneiros brasileiros, especialmente para um descanso mais restaurador.
Fonte: Agência Senado