Os limites não se aplicam a projetos de planos anuais e plurianuais de atividades; patrimônio cultural tombado, registrado ou de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cultura; museus e memória e conservação, construção e implantação de equipamentos culturais
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, encaminhou na terça-feira, 11, para publicação no Diário Oficial da União, as novas regras para a utilização da Lei Rouanet . A Instrução Normativa nº 1, de 10 de abril de 2023, restabelece e amplia as possibilidades de utilização da renúncia fiscal da Lei Rouanet, reinstalando a abrangência dos planos anuais ou plurianuais.
Estes podem ser apresentados agora para um ano, dois anos, três anos e até quatro anos de duração (se postulados até o dia 30 de setembro do ano anterior ao do início do cronograma da proposta). Os tetos de utilização da Lei Rouanet subiram para 1 milhão de reais (Empreendedor Individual, Microempreendedor Individual (MEI) e pessoa física, com até quatro projetos ativos); 6 milhões de reais (demais enquadramentos de Empreendedor Individual, com até 8 projetos ativos) e 10 milhões de reais (para Sociedades Limitadas Unipessoal, Sociedades Limitadas e demais pessoas jurídicas, com até dezesseis projetos ativos).
Outra mudança é a correção dos tetos de cachês estabelecidos em Instrução Normativa do ex-secretário de Cultura Mário Frias no ano passado, que tinham sido fixados em 3 mil reais, e o teto para a captação pelos projetos era de 1 milhão de reais. Agora, os limites para previsão de pagamento de cachês artísticos com recursos incentivados, por apresentação, serão de:
I – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por apresentação, para artista, solista e modelo;
II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras; e
III – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por apresentação, por músico, e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o maestro ou regente, no caso de orquestras;
Será admitida a coexistência de planos anuais ou plurianuais com outros projetos desde que justificada pelo proponente (e o orçamento não se sobreponha a itens orçamentários já incluídos e aprovados), e a coexistência de planos anuais ou plurianuais para equipamentos culturais diversos apresentados pelo mesmo proponente.
Os limites não se aplicam a projetos de planos anuais e plurianuais de atividades; patrimônio cultural tombado, registrado ou de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cultura; museus e memória e conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cultura. A ministra Margareth embarcou para a China acompanhando a comitiva do presidente Luís Inácio Lula da Silva, onde deve ficar até o dia 17.
Os musicais, que tinham se constituído numa das maiores indústrias culturais do País , terão agora o limite de dez milhões de reais autorizados por projeto. A previsão dos custos de administração não poderá ultrapassar o limite de 15% do valor do projeto, sendo admitidas como despesas de administração.
A integra da Instrução Normativa está disponível em : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-1-de-10-de-abril-de-2023-476028057