Planos de saúde devem incluir tratamento oral e domiciliar contra Câncer

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Planos de saúde devem incluir tratamento oral e domiciliar contra Câncer

É o que prevê a nova lei que cria ainda uma comissão para assessorar a ANS nas decisões sobre possibilidades de tratamentos diante de novas tecnologias e medicamentos agilizando assim todo o procedimento.

A Presidência da República sancionou a Lei 14.307/22 que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, a exemplo dos relacionados ao combate ao câncer.

Desse modo, o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista daqueles considerados obrigatórios passa ser de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Avanço considerável.

A Lei 14.307/22 viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura será obrigatória (desde que medicamento já tenha recebido aprovação da Anvisa).

Importante destacar que, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.

Outro importante ponto é o que compreende que todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS ( que terá agora 180 dias para regulamentar o tema).

Por fim, a Lei em questão cria ainda um assessoramento para a Agencia Nacional de Saúde Suplementar, isso porque a Lei 14.307/22 também indica necessidade de uma comissão técnica de apoio para assessorar a própria ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Consumidor, acompanhe os avanços das Lei consumeristas e aquelas relacionadas a Relação de Consumo. A recém sancionada Lei 14.307/2022 vai beneficiar muitas pessoas que estão em tratamento e aquelas que forem diagnosticadas com câncer. Esteja atento aos avanços por essa Lei e havendo dúvidas entre em contato com a ANS, Procon e/ ou procure seu advogado de confiança. Faça valer seus direitos.

Fonte: Agencia Nacional de Saúde Suplementar / Extra.globo.com / Alesp

Dr. Marcos Ignácio Advogado atuante da Defesa do Consumidor e responsável pela coluna Direito do Consumidor

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