Decisão foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu na quarta-feira, 19, que os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os beneficiários. A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão e foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 20.
O teste passa a ser disponibilizado para todos os pacientes que apresentem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, desde que entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas. A janela, segundo os diretores da ANS, teria uma “melhor resposta no diagnóstico”.
Os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou tiver contactado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.
A decisão da ANS segue o mesmo posicionamento emitidopor unanimidade, da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante a reunião, os diretores da agência frisaram que a alteração foi impulsionada pelo “aumento no número de casos” e por uma “nova pressão sobre o sistema de saúde, inclusive nos diagnósticos”, o que demandou uma “reavaliação dos processos”.
Redação: Eliana Saraiva, com informações da ANS.