O Pronampe foi criado em 2020 para ajudar empresas afetadas na pandemia.
Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 27 de outubro, a Medida Provisória 1.139/2022, que amplia de quatro para até seis anos o prazo de quitação dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A nova regra vale para contratos futuros, mas autoriza a prorrogação das operações em vigor. No caso das novas linhas de crédito, os juros serão determinados segundo condições do Ministério da Economia.
Até a edição da MP 1.139, as linhas de crédito seguiam a taxa Selic (hoje em 13,75% ao ano) mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos feitos em 2020; ou a Selic mais 6% para financiamentos concedidos a partir de 2021. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que as mudanças no Pronampe visam reequilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento dos tomadores, que passaram a ter dificuldades para pagar empréstimos após o aumento da Selic, que passou de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto de 2022.
O Pronampe foi criado em 2020 para ajudar empresas afetadas na pandemia. As operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, segundo a capacidade de pagamento. A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O dinheiro pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso destes empréstimos visando distribuição de lucros.
O Ministério da Economia prevê que 500 mil empresas sejam habilitadas a renegociar créditos no Pronampe, a partir da MP 1139. Nestes casos, as taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pela pasta.
A reutilização dos recursos do Pronampe em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/2022, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2022 e 2023.
Fonte: Agência Senado