Em todos os estados, o dinheiro só será pago às pessoas que tiveram a causa julgada em todas as instâncias
Aqueles que têm direitos atrasados acima de 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00) vinculados à concessão ou revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) poderão receber os precatórios em 2023. Contudo, segundo o INSS, para receber é preciso entrar na lista de pagamentos da Justiça Federal.
No último dia 02 de abril, o prazo para a inscrição das dívidas judiciais no Orçamento de 2023 acabou. Essa regra passou a valer após as mudanças na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que foi aprovada no final do ano passado.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o prazo foi prorrogado, pois nesses estados o Tribunal Regional da 3ª região (TRF-3) sofreu um ataque cibernético, o que dificultou a inscrição das dívidas judiciais.
Entretanto, em todos os estados, o dinheiro só será pago às pessoas que tiveram a causa julgada em todas as instâncias, sendo que quando o INSS não tem mais como entrar com recurso, o cidadão garante o direito de receber o precatório.
Quem receberá precatórios em 2023
Segundo informações oficiais, receberá o precatório em 2023 aquele que teve uma ordem de pagamento expedida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
Caso a ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz após o dia 2 de abril de 2022, o cidadão irá receber o precatório a que tem direito somente em 2024. Portanto, para saber quando receberá a quantia, é necessário atentar-se à data da expedição da ordem de pagamento.
Antes da PEC dos Precatórios, o pagamento da dívida era feito entre os meses de julho de um ano e julho do ano seguinte, porém, com o novo texto, houve alteração nas normas gerais.
Precatórios
No momento em que alguém aciona a justiça contra os governos federal, estadual ou municipal por algum motivo monetário e não há mais como o poder público recorrer, passa a possuir um título, que é chamado de precatório.