Propositura do projeto de Lei é do vereador e advogado, Paulo Bernardi e objetiva a prevenção do problema, com bem-estar para as crianças.
O Projeto de Lei 90/2022, que institui no município o Programa de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental foi aprovado em plenário, na Câmara Municipal de Matão na sessão de segunda-feira, 4,. Este programa será integrado ao calendário do município preferencialmente no mês de abril, no qual é celebrado o Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.
A propositura é de autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi (MDB) e visa realizar atividades de conscientização sobre o tema, o qual consiste no ato de alienação parental, ou seja, a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por aqueles que tenham a criança/adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância. “Com isso, busca-se restringir, dificultar ou até impedir o contato da criança com o pai ou a mãe, bem como omitir deles informações relevantes sobre o filho, como desempenho escolar, quadro médico e alterações de endereço”, cita o vereador.
O vereador também comentou que a proposta quer evitar eventuais falsas denúncias entre os pais, familiares e avós, impedindo ou dificultando a convivência.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica o afeto nas relações com o pai ou mãe e com o grupo familiar, constituindo abuso moral e descumprimento dos deveres próprios à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Segundo o vereador Paulo Bernardi, a criança é o principal alvo nesses casos, sofrendo grandes prejuízos. “O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e os seus sentimentos para com ele ou vice-versa. A criança, que ama o seu genitor, é levada a se afastar dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos”, reforça ele.
As principais características da alienação parental, segundo o pesquisar Richard A. Gardner, em sua publicação em 1985 se manifestam em forma de um distúrbio que surge principalmente no contexto de disputas de custódia da criança. Sua manifestação primária é a campanha do filho para denegrir o progenitor. Para Gardner, os sintomas são facilmente descobertos e se manifestam da seguinte forma:
• Campanha de difamação e ódio contra o pai-alvo;
● Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para justificar esta depreciação e ódio;
● Falta da ambivalência usual sobre o pai-alvo;
● Afirmações fortes de que a decisão de rejeitar o pai é só dela (fenômeno “pensador independente”);
● Apoio ao pai favorecido no conflito;
● Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao genitor alienado;
● Uso de situações e frases emprestadas do pai alienante; e
● Difamação não apenas do pai, mas direcionada também para à família e aos amigos do mesmo.
Por essas razões e por outras que podem implicar na formando conexões sinápticas da criança, como por exemplo, o (estresse tóxico), podendo chegar ate o até a redução do volume cerebral e a criança e desencadear outros problemas, é fundamental conscientizar pais, familiares e a comunidade sobre os inegáveis malefícios que o processo de alienação parental será capaz de causar na criança, sendo crucial que essa prática seja abolida.
Paulo Bernardi reitera que “a ocorrência deste fenômeno tem sofrido um aumento significativo em nossa sociedade, em especial no caso de pais separados, por isso da importância do programa, no sentido de informar sobre os males que a alienação parental provoca na vida das crianças e adolescentes. Nossa expectativa é que a Secretaria de Educação e a Secretaria da Família realizem um trabalho intenso nos seus respectivos campos de atuação e que haja um efetivo engajamento da sociedade civil como um todo, uma vez que o problema atinge todas as classes sociais indistintamente. Em mais de 35 anos de carreira como advogado, infelizmente já me deparei com inúmeros casos de alienação parental; fato este que me levaram a propor o presente projeto de lei. Por essa razão, o objetivo da proposta é o de ampliar a discussão, divulgação e, consequentemente, a prevenção da alienação parental em nosso município”.