Prazo, que iniciou em julho, vai até o dia 31 de dezembro de 2024 . A expectativa é de que, até o fim deste ano, sejam concedidos entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões.
Donos de pequenos negócios que pretendem contratar empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) já podem procurar as instituições financeiras para consultar as possibilidades. O Ministério da Economia editou portaria que permite a contratação de crédito no âmbito da nova fase do programa.
As negociações passaram a valer no dia 25 de julho e, de acordo com a pasta, a contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024. A expectativa é de que, até o fim deste ano, sejam concedidos entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões.
Criado em 2020 para ajudar esses negócios a enfrentar a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em linhas de crédito para cerca de 517 mil empreendedores no ano passado.
Na avaliação do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, a medida é importante, principalmente porque o país tenta se recuperar de uma crise econômica. Para ele, é fundamental que pequenos negócios tenham acesso a esse crédito. Esse dinheiro do Pronampe, de quem está pagando, não volta mais para o Fundo. Continua sendo um dinheiro a ser aplicável para a micro e pequena empresa. Além disso, será um pouco mais alavancado. Antes, era R$ 1 para R$ 1. Agora é R$ 1 para R$ 5. Nesse caso, R$ 5 bilhões de Pronampe vão valer R$ 25 bilhões. Dessa forma, a micro e pequena empresa vai se sentir amparada.
Taxa de juros
A taxa máxima de juros que será cobrada dos empreendedores no âmbito do Pronampe será igual à taxa Selic, que atualmente está em 13,25% ao ano, acrescida de 6%. Ou seja, nesse primeiro momento o total de juros a ser pago é 19,25% ao ano. Porém, como a taxa Selic pode variar, essa porcentagem também poderá ser alterada. O prazo total máximo para o pagamento é de 48 meses, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. Com isso, o empreendedor pode ficar até ficar 11 meses sem pagar e depois pagar tudo em 37 parcelas.
O Pronampe é destinado às micro e pequenas empresas; às associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito; e aos profissionais liberais.
Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp – companhia que presta consultoria para micro e pequenas empresas, a consolidação do Pronampe contribuiu de forma significativa para a melhoria da situação financeira desses empreendimentos. Mota explica que o Pronampe foi um dos fatores que fez com que os pequenos negócios se mantivessem e, pelo fato de se manter, eles tiveram que pegar dinheiro emprestado para se financiar e continuaram vivos.
Quem tem direito aos empréstimos pode pegar até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício anterior. Caso se trate de empresa com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social ou a até 30% do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Em relação aos contratos firmados em 2021, será utilizada a receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020 para o cálculo, a que for maior.
Novas regras
• MEIs podem participar do Pronampe e ter acesso ao crédito. Anteriormente, essa categoria não era contemplada;
• Empresas que possuem receita bruta anual de até R$ 300 milhões também podem participar do programa. Antes, somente companhias com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões tinham acesso às linhas de financiamento;
• Agentes financeiros do programa não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringiam o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC);
• A medida prevê a concessão de crédito garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) até o final de 2024. O FGO Pronampe é o programa de garantia destinado às instituições financeiras que operam com crédito no âmbito do Pronampe. O intuito do fundo é garantir parte do risco dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas instituições financeiras para os empreendedores.
• Empresas que foram contempladas com empréstimos do Pronampe podem demitir colaboradores. As regras anteriores não previam essa possibilidade.
Fonte: SEBRAE/Ministério da Economia