Criado em maio de 2020, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte gerou 1,4 milhão de operações de crédito. MP prorrogou prazo de pagamento de 48 para 72 meses
Mais de 1 milhão de micro e pequenas empresas já foram beneficiadas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O levantamento da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), divulgado no último dia 21, mostra que, ao todo, foram contratados R$ 108 bilhões em mais de 1,4 milhões de operações no país, até março de 2023, conforme dados mais recentes.
O Sistema Nacional de Fomento (SNF) – rede de mais de 30 instituições financeiras públicas e privadas que financiam setores estratégicos da economia nacional –, foi responsável por 78,7% do valor contratado, o equivalente a R$ 85,1 bilhões, de acordo com a ABDE. No total, 524,4 mil microempresas foram beneficiadas com R$ 26,1 bilhões; e 544,5 mil pequenas empresas, com R$ 81,5 bilhões. Elas absorveram 24% e 75% dos recursos do programa, respectivamente. O restante ficou com microempreendedores e profissionais liberais.
Os empreendedores devem contar ainda com uma ampliação no prazo de pagamento do Pronampe. O Senado Federal aprovou a medida provisória que passa de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos feitos por meio do programa, criado em maio de 2020, para desenvolver e fortalecer os pequenos negócios, em meio à pandemia da Covid-19. O texto segue para sanção presidencial.
Na fase mais recente do programa, que se iniciou em julho do ano passado, o Pronampe contratou R$ 44,1 bilhões, sendo 24,7% para micro e 75,3% para pequenas empresas em mais de 565,9 mil operações. O SNF foi responsável por 79% do total de crédito no semestre, somando R$ 34,7 bilhões contratados.
O Pronampe
Criado em 2020, o Pronampe foi uma resposta ao cenário de expectativa de represamento do crédito e redução do consumo, devido à pandemia da Covid-19. As operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual das empresas informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), segundo a capacidade de pagamento. A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O programa se tornou lei em 2021, tornando-se permanente. A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2022 e 2023.
Eliana Saraiva , com informações da Associação Brasileira de Desenvolvimento