Veiculação havia sido extinta em 2017; são proibidas promoção de candidatos e participação de não filiados nas peças das legendas
A propaganda partidária gratuita volta a ser veiculada em rádio e TV neste sábado (26), em rede nacional. A divulgação das legendas nos meios de comunicação havia sido extinta em 2017 e volta a ser adotada após aprovação da lei nº 14.291/22, regulamentada pela resolução 23.679/22 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A primeira sigla a ter veiculado seu programa será o PSOL. Na próxima terça (1º), será a vez do PDT. No dia 10 de março o MDB exibirá sua peça. O conteúdo será transmitido sempre das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados. O calendário completo pode ser visto no site do TSE.
A lei que regulamentou a volta da propaganda partidária foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro do ano passado. A sanção do presidente Jair Bolsonaro foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 4 de janeiro deste ano. A resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão foi aprovada pelo plenário do TSE em 8 de fevereiro, de forma unânime.
Diferentemente das peças no horário eleitoral gratuito, a propaganda partidária é uma transmissão anual que beneficia todas as siglas registradas no TSE e funciona como forma de divulgação da legenda para atrair novos filiados.
A norma prevê que as exibições em anos eleitorais ocorram no primeiro semestre, antes das convenções partidárias. É proibida a participação de pessoas não filiadas ao partido, a promoção de candidaturas a cargos eletivos e qualquer forma de propaganda eleitoral.
As agremiações podem usar o tempo para exibir programas partidários, divulgar atividades, explicar a posição da legenda em relação a temas políticos, incentivar filiações e promover a participação de mulheres, jovens e pessoas negras na política.
De acordo com a lei, pelo menos 30% do tempo da propaganda deve ser utilizado para conteúdo voltado à promoção da participação feminina na política.
Tempo de TV e rádio
O desempenho dos partidos nas eleições de 2018 foi a base para a divisão de tempo de cada legenda. O TSE informou que são 305 minutos de propaganda divididos entre 23 agremiações. Partidos como o PT, MDB, PL e PSDB terão o maior tempo de exposição, que é de 20 minutos, com 40 inserções cada.
Legendas que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos semestrais nas redes nacionais e igual tempo nas estaduais. As peças devem ter 30 segundos cada, e é preciso solicitação formal das siglas ao TSE.
Partidos com 10 a 20 deputados eleitos podem veicular dez minutos de propaganda por semestre, no mesmo molde (redes nacionais e estaduais, com inserções de 30 segundos). Siglas com até nove parlamentares têm cinco minutos por semestre, no mesmo modelo.
O TSE informou que as transmissões ocorrem em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de peças de 30 segundos. A exibição acontece no intervalo da programação normal das emissoras.
A veiculação será de no máximo três inserções nas duas primeiras horas e até quatro na última hora de exibição. Também poderão ser transmitidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede (nacionais e estaduais).
O TSE proíbe a divulgação de inserções sequenciais. É necessário intervalo mínimo de dez minutos entre cada uma das peças. A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos em que não há eleição e no primeiro semestre dos anos de pleito, como 2022.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita para o pleito de 2022 começa em agosto. A divulgação ocorre em todo o território nacional e não há necessidade de solicitação formal para a veiculação, segundo o TSE.
O tempo de exibição de cada partido, coligação e federação será definido após 15 de agosto, quando termina o prazo para registro de candidaturas. A previsão é de que a divisão da grade seja divulgada pelo TSE em 21 de agosto.
A distribuição do tempo entre candidaturas é de responsabilidade dos partidos, federações e coligações. As legendas devem respeitar o número mínimo de candidaturas de mulheres (30%) e de pessoas negras (definido a cada eleição).
É permitida a utilização de recursos publicitários para as peças dos programas. Neste ano, há eleições para presidente da República, senador, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital (no caso do Distrito Federal).
*Eliana Saraiva , com informações do TSE . Credito Fotográfico: TSE Divulgação