A impunidade de líderes religiosos que cometem crimes de Racismo e Ódio Religioso, por meio da internet, emissoras de rádios e televisões, bem como em eventos com a chancela ou realização da municipalidade e do estado.
Mais um caso de Intolerância Religiosa – Racismo exigiu a atuação imediata de Organizações da Sociedade Civil e de advogados especialistas em Direitos Humanos, para garantir que um Ogan de Candomblé pudesse ter acesso ao velório de sua companheira, por conta da intolerância de evangélicos.
Após um ano e meio de vida conjugal, o Ogan Herbert Jones Cardoso Lopes perdeu sua companheira C. M. A. B., vítima de um câncer agressivo. Não obstante a dor da perda, se viu impedido por familiares da mulher, de ter acesso ao hospital nos momentos derradeiros.
Não obstante a interdição no hospital, ele também foi proibido de participar do velório e sepultamento. A alegação de alguns familiares era de que a morte de C. teria sido causado por feitiçaria, uma vez que a falecida acompanhava o marido nas visitas aos terreiros de Candomblé e Umbanda.
Diante da interdição de caráter criminoso, o Ogan Herbert Jones buscou ajuda do advogado Robert Lincoln, e do Heviossonon Alberto Jorge Silva Obá Méjì, da Associação de Desenvolvimento Sócio Cultural Toy Badé e da ARATRAMA.
Uma comissão formada pelo Hebyossonon Alberto Jorge Silva Obá Méjì, pelos advogados Robert Lincoln, Cristiano Chixaro e advogada Luciana Santos se dirigiu até a Funerária Recanto da Paz, no Bairro Cidade de Deus onde se realizaria o velório.
No que pese a boa vontade e cordialidade da administração da funerária, o contato entre os participantes da comissão e os familiares da falecida foi marcado por momentos de muita tensão e veladas ameaças, pois naquele local, os familiares mais radicais admitiram que apenas o Ogan Herbert tivesse acesso ao velório, não sendo permitido que esse se fizesse acompanhar de mais ninguém e não realizasse nenhum rito de sua religiosidade afro. O que não foi aceito.
O fato levou o advogado Robert Lincoln fazer um Boletim de Ocorrência Policial via on-line, por crime de Racismo – Intolerância Religiosa, praticados pelos familiares mais exaltados. Concomitante as conversas em busca de entendimento, o advogado Cristiano Chíxaro entrou com uma Ação de Medida Liminar para garantir que o Ogan Herbert pudesse ter acesso ao velório e ao sepultamento, podendo realizar os ritos fúnebres de sua religião.
Após duas horas de muita conversa com várias explicações sobre os efeitos da Lei nº 14.532/23, assinada pelo presidente Lula, que mudou a Legislação Brasileira, em favor de quem sofre crime de Injúria Racial (e ofensas religiosas), os familiares mais exaltados demonstraram entender as implicações e punições das Leis Nº 7.716/89 e Nº 14.532/23.
Ao final das tratativas prevaleceu o bom senso e o respeito ao momento de luto e sofrimento; o Ogan Herbert pode velar o corpo de sua companheira dentro dos preceitos de sua sacralidade. Candomblecistas e evangélicos se deram as mãos em um momento de respeito à falecida.
Crime de racismo e ódio religioso; até quando?
A recorrência dos crimes de racismo mostram que urge que se faça cumprir o que diz a Lei. Faz apenas um mês que um pastor evangélico, que participava do Réveillon Gospel promovido pela ManausCult- Prefeitura de Manaus, realizado na noite do dia 30 de Dezembro de 2022, na praia da Ponta Negra, em Manaus, Amazonas, atacou verbalmente os Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro de Matriz Africana, que participavam do 12º Festival Afro Amazônico de Yemanjá, sem que a ManausCult tenha se manifestado, institucionalmente, sobre qualquer medida tomada para identificar o pastor autor do crime de Racismo e Intolerância Religiosa, ou ao menos apresentar um pedido de desculpas oficial à Associação de Desenvolvimento Sócio Cultural Toy Badé e ARATRAMA, realizadoras do evento de Yemanjá.
O presente caso de interdição religiosa de evangélicos contra pessoas de Axé em um velório e sepultamento, é o segundo episódio em apenas seis meses, na cidade de Manaus, o que prova a necessidade urgente de uma intervenção do 5º Ofício do Ministério Publico Federal no Amazonas, no sentido de identificar e punir os culpados por esses crimes recorrentes.
A impunidade de líderes religiosos que cometem crimes de Racismo e Ódio Religioso, por meio da internet, emissoras de rádios e televisões, bem como em eventos com a chancela ou realização da municipalidade e do estado, é um incentivo para que as pessoas desavisadas cometam crimes semelhantes.
Até bem pouco tempo os crimes de Racismo e Ódio Religioso não constavam no sistema policial, o que exigia a fundamentação dos delegados ao tipificarem os crimes dessa natureza. Findava que as denúncias nunca eram devidamente tipificadas como crimes de racismo e ou ódio religioso.
Recentemente, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas fez a adequação do sistema para poder fazer o registro. A medida está facilitando, em muito, a realização dos Boletins de Ocorrência. Mesmo assim ainda há muitas delegacias de polícia que não agem com boa vontade, fazendo-se assim necessário que as vítimas compareçam aos Distritos Policiais acompanhadas de um advogado, que conheça bem a Legislação sobre o Racismo, para dessa forma terem sucesso em suas denúncias.
Diante da necessidade de um maior conhecimento da Legislação voltada ao Combate ao Racismo, o presidente da Associação de Desenvolvimento Sócio Cultural Toy Badé, Lissanon Jonathan Azevedo, anunciou que a entidade, em conjunto com a ARATRAMA, promoverá um Seminário para Orientação de Pessoas de Axé sobre os a Legislação que pune os Crimes de Racismo.
Um dos cuidados que as pessoas das Comunidades Tradicionais de Terreiro de Matriz Africana, pessoas pretas e pardas devem tomar, é o de não se deixarem enganar por falsas lideranças sociais, culturais, comunitárias e religiosas, que se juntam com gestores de órgãos governamentais obsequiosos com o Racismo Estrutural e Intolerância Religiosa, na vã tentativa de mascarar crimes dessa natureza cometidos a luz do sol e dos holofotes.
FIQUE POR DENTRO:
A partir de agora, com a Lei nº 14.532/23, assinada pelo presidente Lula, o que muda na Legislação brasileira, em favor de quem sofre crime de Injúria Racial (e ofensas religiosas).
Fonte: ALBERTO JORGE, Coordenador Geral da Articulação Amazônica dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro de Matriz Africana – ARATRAMA. Fundador e Mantenedor da Associação de Desenvolvimento Sócio Cultural Toy Badé; Com formação em Filosofia e Teologia pelo Centro de Estudos do Comportamento Humano – CENESCH; Radialista; Psicólogo Clínico Especialista; Doutorando em Psicologia Evolutiva e da Educação. Membro do Comitê de Saúde LGBT do Amazonas; pesquisador da Étnocultura dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro de Matriz Africana; militante há 35 anos nos Movimentos de Negritude, dos Povos Tradicionais de Terreiro de Matriz Africana, de Defesa, Conservação e Preservação do Meio Ambiente; e de Direitos Humanos.