Receita regulamenta imposto para renda de Fundos de Investimento

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Receita regulamenta imposto para renda de Fundos de Investimento

A partir de agora, em regra, tais rendimentos serão submetidos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Instrução Normativa publicada nessa sexta (15) traz a regulamentação da Lei n° 14.754/2023.

A Receita Federal regulamentou a Lei que criou regras novas para cobrar impostos de quem investe em fundos de investimento.
A medida está em Instrução Normativa, publicada em edição extra do Diário Oficial da União dessa sexta-feira.
A partir de agora, os rendimentos ganhos em fundos de investimento terão o imposto de renda retido na fonte. A taxa será de 15%.
Quem obteve renda em 2023 com essas operações poderá pagar o imposto de uma vez até 31 de maio de 2024, ou dividir em 24 parcelas com juros baseados na taxa Selic.
Há também uma opção de pagar o imposto de renda de forma antecipada com uma taxa menor de 8%.
Um fundo de investimento é uma modalidade de investimento coletivo na qual o dinheiro de diversos investidores é agrupado e aplicado em ativos financeiros, como ações, títulos, moedas e imóveis.
Para facilitar a opção para o contribuinte, Receita Federal criou códigos de arrecadação específicos. A medida também permite acompanhar o quanto está sendo arrecadado.

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