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Resíduos sólidos: termina em 30 de abril prazo de inscrição para coleta de dados do SINIR

Gestores municipais precisam realizar o envio das informações sobre resíduos sólidos referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023

Os gestores municipais devem ficar atentos ao prazo final para a inscrição do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). O último dia para o preenchimento do formulário é 30 de abril.
Segundo o responsável pelo departamento técnico da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), Carlos Henrique Rossin, anualmente, estados, Distrito Federal e municípios precisam disponibilizar no SINIR todas as informações necessárias de atuação sobre resíduos sólidos. “Esse é um sistema em nível federal que é justamente para conseguir ter um local único para consolidar todas as informações de resíduos no país, seja ele a nível industrial, a nível comercial, a nível municipal. Então você tem lá tanto a movimentação, a armazenagem desse resíduo e ele é fornecido por todos que trabalham e atuam sob a responsabilidade da gestão de resíduos”, explica.
Como fazer o cadastro
Para fazer a declaração, basta acessar o link: https://sistemas.sinir.gov.br/. O cadastro será feito apenas uma vez, sendo permitido somente o cadastro de um único responsável para fazer o preenchimento e envio das informações.
Carlos Henrique, representante da ABREMA, lembra que para que o cadastro seja efetivado é imprescindível que o usuário faça o upload de um documento oficial que vai cadastrá-lo como representante daquele ente federativo para preenchimento das informações nos módulos do SINIR.
Importante salientar que esse sistema precisa ser atualizado com o preenchimento de todas as informações para que os investimentos feitos possam trazer bons resultados. Os resíduos estão incluídos entre os ODS, Objetos de Desenvolvimento Social. Eles podem ser considerados instrumentos de geração de riqueza e , também, são vetores de desenvolvimento socioambiental, desenvolvimento econômico e também podem ser se mal gerenciados vetores de expansão de endemias, pandemias ligadas a doenças infectocontagiosas.
Cabe salientar que o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento autodeclaratório, válido no território nacional — gerado pelo SINIR que também precisa ser preenchido. Transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no SINIR no módulo MTR conforme determinação legal, para que seja feito o rastreio desses resíduos para evitar que não tenha uma gestão inadequada.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre o prazo e recomenda aos gestores que não deixem a demanda para última hora.
Eliana Saraiva , com informações da CNM

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