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Revalida de 2022: segunda edição abre inscrições nesta terça-feira

Foto: Marcelo Cabral

Médicos formados em instituições estrangeiras farão exame em agosto

Começa nesta terça-feira, 21, o prazo para inscrição na primeira etapa da segunda edição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira deste ano – o Revalida 2022/2. O exame é valido para profissionais graduados em instituições estrangeiras que querem ter o diploma reconhecido no Brasil.

As inscrições encerram no dia 27 de junho. O exame tem previsão para ser aplicado no dia 7 de agosto em oito capitais: Brasília, Campo Grande, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Salvador e São Paulo. Os interessados em regularizar suas respectivas situações podem consultar a Página do Participante pelo seguinte link: http://revalida.inep.gov.br/revalida/

Para participar da primeira etapa, o candidato tem que ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil. A taxa de inscrição é de R$ 410, e o pagamento deve ser feito por meio de guia de recolhimento da união (GRU Cobrança) até 30 de junho em qualquer agência bancária ou casa lotérica.

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que os interessados em realizar o exame deve ter diploma reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente do país de origem do documento, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Cabe destacar que qualquer outro documento não substitui o diploma solicitado.

Ainda segundo o Inep, no momento da inscrição, o participante deve indicar a cidade onde deseja fazer a prova, bem como anexar o diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira. Também é necessário informar o número de CPF e a data de nascimento. O inep alerta que os dados pessoais informados devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal do Brasil, não sendo aceita inscrição com CPF em situação irregular na Receita.

Exame

Aplicado pelo Inep desde 2011, o Revalida tem o objetivo de avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame é voltado àqueles que obtiveram diploma de graduação em medicina expedido no exterior. O ato de apostilamento da revalidação do diploma é atribuição das universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.

O exame é composto por duas etapas (teórica e prática) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). Para participar da segunda etapa, é necessário ter sido aprovado na primeira, que inclui provas objetiva e discursiva.

As referências do exame são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.

Atendimento especial

O participante que precisar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição, informar a condição, como: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

Será preciso também anexar, no Sistema Revalida, documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento especial. Para ser considerado válido, o documento deve informar o nome completo do participante; o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

O Inep informa que o participante que pedir atendimento por motivo de cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo instituto poderá ser acompanhado por cão-guia e usar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano e plano inclinado. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia.

Já o participante que conseguir atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar, na inscrição, o uso do aparelho auditivo ou implante coclear. Nesses casos, os aparelhos não serão vistoriados pelo aplicador.

No caso de quem solicitar atendimento para autismo e tiver o pedido confirmado pelo Inep, será permitido o uso de caneta transparente com tinta colorida para proceder as marcações, exclusivamente, em seu caderno de questões. O cartão-resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.

Nome social

O pedido de tratamento pelo nome social também deve ser feito no momento da inscrição no Sistema Revalida pelo participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente por sua identidade de gênero (participante transexual ou travesti).

Para a solicitação, são necessários os seguintes documentos que comprovem a condição: foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme previsto no edital.

Com informações do Inep/Radiobrás

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