Sancionada lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

Carnaval 2023: Blocos de rua de São Paulo já tem lista preliminar
13 de janeiro de 2023
Prefeito de São Paulo anuncia ações para dependentes na Cracolândia
13 de janeiro de 2023
Exibir todos

Sancionada lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

Protesto contra o racismo em São Gonçalo, no Rio, onde o adolescente João Pedro, de 14 anos, foi morto baleado pela polícia. SILVIA IZQUIERDO (AP

Atuais gestores do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ministro Silvio Almeida e secretária Rita Oliveira fizeram parte de comissão que alterou o texto da lei

O dia 11 de janeiro de 2023 ficará para a história. Nesta data, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. O ato aconteceu durante a cerimônia de transmissão de cargo à ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, na tarde da última quarta-feira (11), no Palácio do Planalto, em Brasília. Na prática, a mudança altera o texto do Código Penal e torna as penas mais rígidas em casos de crimes cometidos contra indivíduos nas mais diversas situações, incluindo eventos esportivos.

Acesse a íntegra da Lei Nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023

O texto aprovado pelo Congresso Nacional foi inspirado em um anteprojeto redigido pela Comissão de Juristas de Combate ao Racismo, instituída pela Câmara dos Deputados. O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e a secretária-executiva, Rita Oliveira, fizeram parte da comissão que discutiu o projeto que agora é lei, válida em todo território nacional.

Alterações

Entre as mudanças na Lei 7716/89, o destaque é para as consequências de se insultar alguém com base em preconceitos étnicos. Após a atualização do documento, tal discriminação passa a ser crime imprescritível, afastando um instrumento recorrente de impunidade do racismo no Brasil. A pena para este crime também foi elevada de 01 a 03 anos para 02 a 05 anos de reclusão.

Outra alteração consiste em tipificar diretamente o racismo esportivo, religioso, artístico e cultural. Além da pena de reclusão, foi estabelecida também a pena de proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

A lei reforça ainda a necessidade de assistência judiciária às vítimas de racismo e a importância de auxiliar os magistrados na promoção do antirracismo nos julgamentos, oferecendo um alternativas para igualar o tratamento judicial a grupos historicamente discriminados.

Fonte: Ministério de Igualdade Racial

Deixe uma resposta