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Senado aprova “Lei Paulo Gustavo”, com repasse de R$ 3,8 bilhões para auxílio ao setor cultural

Humorista e grande ator, Paulo Gustavo morreu aos 42 anos vitima de Covid-19. Foto: redes Sociais

Do total do orçamento, R$ 2,7 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais e ações de capacitação. Agora segue para  Câmara dos Deputados.

O Senado aprovou na quarta-feira (24) o projeto de lei complementar que libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os impactos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 no setor cultural.

A Lei Paulo Gustavo recebeu  68 votos favoráveis e 5 contrários. Uma vitória histórica para milhares de trabalhadoras e trabalhadores da cultura brasileira. O PLP 73/2021 possibilita a criação de editais de apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e capacitação gratuita em audiovisual.

O Projeto de Lei Complementar 73, de 2021, é da autoria conjunta dos senadores Paulo Rocha, Paulo Paim, Jean Paul Prates, Rogério Carvalho, Humberto Costa, Jaques Wagner e das senadoras Rose de Freitas, Zenaide Maia e outros. Ressaltam os autores da matéria que o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da atual pandemia e, possivelmente, será o último a voltar a operar. Daí a necessidade de continuar a ajuda, iniciada em 2020 pela Lei Aldir Blanc, aos artistas, aos criadores de conteúdo e às empresas que, juntos, compõem uma cadeia econômica equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto e que são responsáveis por cerca de 5,8% do total de ocupados no país, cerca de 6 milhões de pessoas.

Também é digno de nota enfatizar que a lei complementar resultante da aprovação do PLP homenageará o artista Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros, vítima de covid-19, que foi um exemplo de talento, alegria, solidariedade ao próximo e aos mais necessitados — disse o relator, que é o líder do governo no Congresso.

Segundo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da atual pandemia e, possivelmente, será o último a voltar a operar. “

O setor cultural é de relevância crucial para o país. Um país sem cultura é um país que desconhece seu passado, que ignora seu presente e compromete seu futuro. A dimensão simbólica da cultura está fundada na capacidade inerentemente humana de simbolizar, expressa pelas diversas línguas, valores, crenças e práticas. Ou seja, a dimensão simbólica da cultura perpassa valores e identidades fundamentais à formação da sociedade. No caso da sociedade brasileira, pode-se afirmar que a nossa diversidade cultural é a característica de nossa identidade. Ser brasileiro significa ser diverso e ao mesmo tempo possuir uma identidade específica que se articula com todas as outras existentes no país”, disse o senador Paulo Rocha ao apresentar o projeto.

Audiovisual

Dos R$ 2,797 bilhões destinados ao setor audiovisual, o texto original previa uma divisão de 65% dos recursos para estados e Distrito Federal, e 35% para capitais e municípios com mais de 200 mil habitantes. Essa distribuição foi alterada pelo relator, que determinou um valor a ser aplicado em diferentes áreas do audiovisual.

O apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, ficará com R$ 1,957 bilhão. Outros R$ 447,5 milhões serão destinados ao apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicas e privadas, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. A terceira parte, de R$ 224,7 milhões, será empregada em capacitação no audiovisual, além de ações como apoio a festivais e mostras, preservação e digitalização de obras ou acervos e apoio a publicações especializadas e pesquisas.

Nessas três áreas citadas, a divisão será feita da seguinte maneira: a metade fica com os estados e o Distrito Federal e a outra metade vai ser distribuída para municípios e para o Distrito Federal. A distribuição entre estados ou entre municípios será feita de acordo com critérios dos fundos de participação (FPE ou FPM) para 20% dos recursos, e para os 80% restantes a divisão será feita proporcionalmente à população dos entes.

Uma quarta parte dos recursos (R$ 167,8 milhões), de acordo com o substitutivo, será destinada apenas a estados e ao Distrito Federal para apoio às pequenas e microempresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras tenha pelo menos 70% de produções nacionais. O dinheiro também poderá ser aplicado no licenciamento de produções nacionais para exibição em TVs públicas e na distribuição de produções audiovisuais nacionais. Os recursos terão de ser liberados por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.

Contrapartidas

 O projeto determina que os beneficiários dos recursos deverão cumprir contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades destinadas a redes pública de ensino, ou privada que tenha estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. Também está prevista a prestação de contas sobre utilização as verbas.

Essas contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado por governos e municípios, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da covid-19.

Regras

O substitutivo proíbe estados, o Distrito Federal e municípios de efetuar repasses dos recursos para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020 (Lei Aldir Blanc). A intenção, segundo o texto, é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.

O substitutivo incluiu várias regras para a prestação de contas dos recursos recebidos. Essas informações podem ser fornecidas de três maneiras: in loco (quando o apoio recebido tiver valor inferior a R$ 200 mil); em relatório de execução do objeto; ou em relatório de execução financeira. A intenção, segundo o relator, é criar um padrão formal para a prestação de contas. Cada modalidade de prestação tem regras diferentes, detalhadas no texto, e a reprovação das contas pode fazer com que o beneficiário tenha que devolver recursos ao erário ou apresentar plano de ações compensatórias.

Redação: Eliana Saraiva com informações da Assessoria do Senado Federal

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