Dentre outros temas, uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados havia estabelecido a volta das coligações proporcionais. Os senadores aprovaram a PEC, todavia, discordaram da possibilidade quanto às coligações
Nesta quarta-feira (22), o Senado aprovou, em dois turnos, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que versa sobre mudanças nas regras eleitorais.
A proposta original, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB), visava apenas adiar eleições próximas a feriados. Ao longo de sua tramitação, o escopo da proposta foi bastante ampliado, culminando em um projeto substitutivo apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos).
Passando a “constituir uma verdadeira reforma do sistema eleitoral brasileiro” (como definiu parecer da senadora Simone Tebet, MDB/MS), a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados acabou reestabelecendo as coligações proporcionais (para deputado e vereador), que estavam proibidas desde as eleições municipais de 2020.
A PEC foi encaminhada para a apreciação do Senado Federal. Após debates, os senadores definiram por aprovar a proposta, porém, excluindo a possibilidade de volta das coligações. A relatora da PEC no Senado argumentou que o modelo favorece a fragmentação partidária.
Com alguns pontos mantidos em relação ao que foi aprovado pelos deputados, e outros rejeitados, a Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada por 70 votos a 3, em primeiro turno, e por 66 votos a 3, em segundo turno. Os três nomes que se manifestaram contra foram Marcio Bittar (MDB/AC), Eduardo Girão (Podemos/CE) e Reguffe (Podemos/DF).
Os principais pontos aprovados incluem a contagem em dobro (“peso dois”) nos votos dados a mulheres e negros à Câmara dos Deputados, a título de cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral, mudanças na data de posse dos eleitos e a permissão de plebiscitos municipais apenas no mesmo período das eleições municipais.
Outro artigo versa sobre sanções a partidos incorporados, definindo que, “nos processos de incorporação de partidos políticos, as sanções eventualmente aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais do partido incorporado, inclusive as decorrentes de prestações de contas, bem como as de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado”.
Atualmente, dois grandes partidos, o DEM e o PSL, articulam um processo de fusão partidária. Informações podem ser lidas no site Matão Informa.
Segundo informou a Agência Senado, o texto aprovado também manteve uma mudança na regra de fidelidade partidária, que havia sido encaminhada pela Câmara. Pela nova regra, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual foram eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
Texto: Victor Gandin
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