Agora é possível consultar registros e escrituras pela internet, com menor burocracia.
Entrou em vigor na terça-feira, 31 de janeiro a consultado pela internet de forma padronizada para registros e escrituras de cartórios. O avanço se dá pela criação do Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos).
Todos os estabelecimentos regulados pela Lei dos Registros Públicos devem aderir à novidade, conforme determina a medida provisória que estipula as regras do sistema(nº 1.085/2021). Ela foi aprovada em 31 de maio de 2022 e modificou a lei então vigente sobre registros eletrônicos (nº 11.977/2009).
Em termos mais técnicos, o funcionamento se dá da seguinte maneira: o Serp vai conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios. O gerenciamento é realizado pelos oficiais de registros públicos de todo o país. Um dos benefícios da inserção da modalidade digital ao setor foi a diminuição dos prazos para emissão de certidões. Confira como fica a partir de agora:
*certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel – emitido em até 4 horas;
*certidão da situação jurídica atualizada do imóvel – até 1 dia;
Escrituras de compra e venda de imóveis também têm prazos mais curtos, desde que não haja pendências ou falta de pagamento de custas, a saber: sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e cancelamento de garantias – até 30 dias; e demais escrituras – 10 dias
Há exceção para escrituras: prazo será de 30 dias quando há mais de uma hipoteca. Outros recursos promovidas pelo Serp são: registro público eletrônico de atos e negócios jurídicos; atendimento remoto a usuários de registros públicos por meio da internet; recepção e o envio de documentos e títulos; consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por agentes públicos; consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis; consulta a títulos de dívida protestados; expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; visualização eletrônica de atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios; intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios.
O Serp será operado por uma empresa privada como associação ou fundação sem fins lucrativos . Vai ser regulamentado pela CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça).
Eliana Saraiva, com informações da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.