A medida prevê repasse de recursos para socorrer o setor cultural
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a prorrogação do repasse de recursos para apoiar o setor cultural até o dia 31 de dezembro deste ano. Os recursos estão previstos na Lei Paulo Gustavo. Vale destacar que o tramite da Lei Paulo Gustavo vem ocorrendo logo após a morte de Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros, ator, humorista, diretor, roteirista e apresentador brasileiro, falecido em maio de 2021, vítima da Covid-19.
A decisão do Plenário foi tomada em julgamento virtual realizado na quinta-feira, 2, e referendou liminar que já havia sido deferida pela ministra Cármen Lúcia, em dezembro do ano passado. O único voto contrário foi do ministro André Mendonça.
Cármen Lúcia atendeu ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 1.135/2022, que adiava socorro da União ao setor cultural e de eventos em razão dos impactos da pandemia de Covid-19. A MP foi suspensa, em novembro de 2022, pelo STF, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios com destino ao setor cultural.
No entanto, na ação, a Rede Sustentabilidade argumenta que o governo federal não repassou recursos em tempo hábil para apoiar o setor ainda em 2022. Desta forma, a ministra do STF aceitou o pedido para assegurar o apoio financeiro no decorrer de 2023.
Cabe registrar que a maioria dos municípios ainda não repassou a proposta da lei Paulo Gustavo para o setor cultural das cidades brasileiras.
A Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo é a segunda aprovada no Congresso para auxiliar o setor cultural, cuja receita caiu drasticamente com a chegada da pandemia de covid-19 e a consequente suspensão de atividades culturais, como shows musicais e peças de teatro. A primeira foi a Lei Aldir Blanc, criada como um auxílio emergencial ao setor cultural e também batizada com o nome de um artista. Nesse caso, um escritor e compositor, também vítima da covid-19.
A Lei Paulo Gustavo determina a transferência de R$ 3,86 bilhões para Estados e municípios realizarem investimentos em cultura e dispensa o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Lei Aldir Blanc 2 repassa anualmente R$ 3 bilhões a Estados e municípios para investimentos em cultura, durante 5 anos.
Contrapartidas
O projeto determina que os beneficiários dos recursos cumpram contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades destinadas a estabelecimentos das redes pública e privada de ensino, que tenham estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
Também está prevista a prestação de contas sobre uso dos recursos.
As contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado por governos e municípios, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da covid-19.
Lei Paulo Gustavo foi aprovada pelo Senado em 2022
O Senado aprovou em 15 de novembro de 2022 o projeto de lei (PL) que repassava R$ 3,8 bilhões para ações emergenciais no setor cultural em todo o país. Pela proposta, os recursos virão do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Nesse sentido a União deveria ter enviado o dinheiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para serem aplicado em iniciativas que visem combater e reduzir os efeitos da pandemia de covid-19 no setor cultural. O texto seguiu para sanção presidencial, e naquela ocasião foi vetado por Jair Bolsonaro .
Em novembro de 2022, o então secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, argumentava que o governo federal não conseguiria executar as despesas da Lei Paulo Gustavo em 2022. Ele afirmou que o montante de R$ 3,8 bilhões estava bloqueado no Orçamento para viabilizar a despesa, mas que o próprio Ministério do Turismo declarou que dificilmente seria possível fazer o pagamento ainda em 2022 pela falta de tempo. Valle comentou o assunto ao apresentar o resultado primário do governo federal, que teve superavit de R$ 30,8 bilhões de outubro, o 3º maior desde 1997.
Também em novembro de 2022, a ministra Cármen Lúcia suspendeu em 5 de novembro os efeitos da MP do governo que adiava os pagamentos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, dedicadas ao setor cultural. A ministra considerou a MP inconstitucional por determinar propostas anteriormente indicadas em vetos presidenciais que já haviam sido derrubados pelo Congresso Nacional. Ela disse que a norma foi editada sem atender aos requisitos de relevância e urgência, como estabelece a Constituição.
O pagamento da Lei Paulo Gustavo estava previsto para ser iniciado em 2022, mas com a MP, foi adiado por um ano. Da mesma forma, a Lei Aldir Blanc, cujos recursos seriam distribuídos em 2023 antes da medida assinada pelo presidente em 29 de agosto, que havia adiado o repasse para 2024.
Agora o repasse de verbas para lei Paulo Gustavo ganha nova data. Cabe agora União, Estados e Municípios alinharem os trabalhos