Condenação da quarta turma do STJ foi por 4 votos a 1
Por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou hoje (22) o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O colegiado julgou um recurso da defesa do ex-presidente contra decisões de instâncias inferiores que rejeitaram o pedido de indenização pelo conteúdo de uma coletiva de imprensa, realizada em 2016, na qual o ex-procurador divulgou a denúncia apresentada na Operação Lava Jato.
Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Deltan Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram uma apresentação de Power Point para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.
Pelos fatos, os advogados pediram o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais. Zanin também destacou que a denúncia foi arquivada recentemente pela Justiça e ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente.
Ao julgar a questão, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor da condenação e citou que o procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao ex-presidente. “Revela-se inadequada, evidenciando o abuso do direito, a conduta do recorrido a caracterizar o ora recorrente comandante máximo do esquema de corrupção e maestro da organização criminosa, assim como ao anunciar a imputação de fatos que não constavam do objeto da denúncia”, disse o relator.
Salomão concluiu pelo pagamento de indenização no valor de R$ 75 mil, que pode passar de R$ 100 mil após juros e correções. O voto foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti divergiu do relator.
Defesa
O advogado Márcio Pereira de Andrade, representante do ex-procurador, rebateu os argumentos da defesa e disse que a entrevista coletiva teve objetivo de esclarecer questões jurídicas sobre a denúncia.
Andrade também destacou que a entrevista foi um evento único e pontual, realizado dentro das atribuições funcionais. Cabe recurso contra a decisão. “A entrevista foi concedida como tantas outras que foram concedidas no contexto da Operação Lava Jato, todas com o mesmo objetivo, informar a população e prestar contas das ações que estavam sendo adotadas pelos Ministério Público em cada fase da operação criminal”, argumentou.
Fonte: STJ