Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado no inicio do mês de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no último dia 15 de junho e divulgado na recentemente em larga escala.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)